{{#image}}
{{/image}}
{{text}} {{subtext}}

Horas : 12:28 (am)

Data : 19/04/2024

Títulos executivos: quais são

 

titulos executivos

Sobre a noção, funções, características e requisitos do título executivo, consultar o nosso artigo: título executivo.

 

Títulos executivos - quais são:

 

Existem várias espécies de títulos executivos.

 

1) Documentos extrajudiciais ou negociais:

 

- documentos autênticos (escritura pública, testamento público);

- documentos particulares autenticados, por notários ou entidades com competência para a prática de atos notariais, como por exemplo, os Advogados, desde que, em qualquer caso, importem a constituição ou reconhecimento de dívidas. Aqui incluem-se a chamada confissão de dívida e a declaração de dívida, etc...

 

Termo de autenticação - consiste no ato de verificar se a vontade expressa no documento corresponde à vontade material (real) das partes. O termo de autenticação dos documentos particulares tem que ser registado imediatamente no sistema informático ou, excecionalmente, em caso de indisponibilidade, no prazo máximo de quarenta e oito horas.

 

2) Sentenças:

 

As sentenças condenatórias são títulos executivos, sejam proferidas por Tribunais judiciais, Tribunais arbitrais ou ainda por julgados de paz.

 

Trânsito em julgado - uma sentença transita em julgado quando se torna insuscetível de recurso ordinário ou de reclamação, seja porque:

- já decorreu o prazo para o efeito sem que o recurso ou a reclamação tenham sido apresentados; ou porque,

- já se esgotaram todas as instâncias de recurso (Tribunal da Relação, Supremo Tribunal de Justiça e até, em certos casos, o Tribunal Constitucional).

 

Se o respetivo recurso tiver mero efeito devolutivo a sentença torna-se exequível, e por isso, constitui título executivo assim que é proferida, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado. Se o recurso tiver efeito suspensivo, a sentença só se torna exequível quando ocorrer o respetivo trânsito em julgado.

 

3) Títulos de crédito:

 

Os títulos de crédito, como as letras de câmbio, livranças e os cheques, ainda que meros quirógrafos são títulos executivos.

 

4) Requerimento de injunção:

 

requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória é título executivo. 

 

5) Ata de assembleia de condóminos:

 

ata de reunião de assembleia de condóminos, que tiver deliberado o montante das contribuições ou quotas devidas ao condomínio constitui título executivo contra o condómino (proprietário da fração) que deixar de pagar a sua quota-parte, no prazo estabelecido.

 

Equiparam-se às contribuições ou quotas em atraso quaisquer outras despesas necessárias à conservação das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio.

 

6) Contrato de arrendamento:

 

O documento do contrato de arrendamento de prédio urbano, acompanhado de comprovativo de comunicação ao arrendatário (aviso de receção), de resolução ou denúncia do contrato de arrendamento constitui título executivo para a ação executiva destinada o cobrar o valor das rendas em atraso e/ou a devolução do imóvel arrendado.

 

Tipicidade e taxatividade ou tipicidade taxativa:

 

Tipicidade – são títulos executivos apenas aqueles que a Lei expressamente qualificar como tal.

 

Taxatividade – são títulos executivos apenas aqueles que integrarem o catálogo constante do Código de Processo Civil, bem como de todos os outros diplomas legais do nosso Ordenamento Jurídico.

 

A espécie de título executivo determina a forma de processo:

 

Na ação executiva para pagamento de quantia certa as espécies de títulos executivos determinam a forma de processo aplicável: se a forma de processo sumário, se a forma de processo ordinário.

 

Ora, a questão de saber qual é a forma de processo aplicável não é uma questão de somenos. De facto, se o processo executivo seguir a forma de processo sumário:

- o processo não tem que ser enviado ao Juiz para despacho liminar; e,

- a citação do executado só é realizada depois da penhora dos seus bens e/ou rendimentos.

 

Tratam-se de questões da máxima importância e que podem até determinar o sucesso ou insucesso das diligências executivas, em especial a penhora de bens móveis, penhora de veículos (automóveis e outros) e/ou penhora de contas bancárias do devedor.

 

 

Artigos relacionados:

 

Título executivo

Ação executiva

Processo executivo

Letra de câmbio

Letra bancária

Livrança bancária

Requerimento de injunção

Penhora

Penhora de bens

Bens impenhoráveis

Penhora de veículos (automóveis e outros)

Penhora de contas bancárias

 

 

{{#image}}
{{/image}}
{{text}} {{subtext}}