Causas do encerramento do processo de insolvência
Há várias causas ou razões determinantes para o encerramento do processo de insolvência.
1) Despacho inicial de exoneração do passivo restante:
O processo de insolvência é encerrado quando for proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante.
De facto, a Lei determina que se o processo de insolvência prosseguir após a declaração de insolvência, o Juiz deve declarar o seu encerramento juntamente com o despacho inicial de exoneração do passivo restante, se este ainda não tiver sido proferido.
Contudo, nestes processos de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, quando for proferido o respetivo despacho inicial e ainda existirem bens ou direitos por liquidar, o encerramento do processo determina apenas o início do período de 3 anos de cessão do rendimento disponível.
Ver o nosso artigo: encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante.
2) Conclusão da liquidação:
Ocorre o encerramento do processo de insolvência quando é concluída a liquidação (apreensão e venda) de todos os bens e direitos do património do insolvente e se procede à repartição do respetivo dinheiro obtido pelos credores.
O encerramento do processo de insolvência ocorre após a realização do rateio final, que consiste na distribuição proporcional do produto da liquidação pelos credores, de acordo com a sua hierarquia e graduação. Ver: graduação de créditos.
3) Plano de insolvência:
O Juiz profere sentença de encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de insolvência, se a isso não se opuser o conteúdo deste.
4) Plano de pagamentos:
O Juiz profere sentença de encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de pagamentos e da sentença de insolvência (que ocorre ao mesmo tempo).
5) Insuficiência da massa insolvente:
Ocorre ainda o encerramento do processo de insolvência quando o administrador de insolvência verifique que há inutilidade da prossecução do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente para pagar as dívidas da massa insolvente (custas do processo, honorários do administrador de insolvência, despesas de liquidação, etc...).
6) A pedido do devedor:
O processo de insolvência pode ser encerrado a pedido do devedor:
- se este deixar de se encontrar em situação de insolvência. Nesse caso, os credores são notificados para apresentar oposição. O devedor terá que alegar e provar que já não se encontra em situação de insolvência. No final, tendo em conta os fundamentos e provas de ambas as partes, juntamente com o parecer do administrador de insolvência, o Juiz decide no sentido de encerrar o processo ou de o manter aberto.
- se for acompanhado por documentos que comprovem o consentimento de todos os credores do devedor, que tenham feito reclamação de créditos, se já tiver passado o prazo para o efeito ou de todos os credores conhecidos, no caso de ainda não ter passado o prazo de apresentação da reclamação de créditos.
Efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência:
Sobre os efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência em geral, ver: efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência.
Sobre os efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, especialmente sobre o início do período de cessão de 3 anos, ver o nosso artigo: encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante.
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