CIRE
O que é:
O CIRE ou Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é o diploma legal que regula a insolvência e recuperação de pessoas singulares e empresas.
Consultar o CIRE:
É possível consultar a versão atualizada do CIRE através deste link: CIRE - consultar.
Matérias e processos regulados pelo CIRE:
O CIRE ou Código da Insolvência e da Recuperação de empresas regula, entre outras matérias, a:
- recuperação e revitalização de pessoas singulares, através do processo especial para acordo de pagamento (PEAP);
- recuperação e revitalização de empresas, através do processo especial de revitalização (PER).
Artigo 1.º do CIRE - finalidade do processo de insolvência:
Nos termos da atual redação do art. 1.º, n.º 1 do CIRE o processo de insolvência tem sempre como finalidade a satisfação dos credores. Simplesmente, a Lei refere dois meios alternativos para alcançar essa finalidade:
- a aprovação de um plano de insolvência baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa do devedor; ou,
- a liquidação do património do devedor.
Antes de 2012, porém, o CIRE declarava que a finalidade primordial do processo de insolvência era a liquidação do património do devedor e a repartição do respetivo produto pelos credores. Era a consagração expressa do sistema da falência – liquidação.
Insolvência e recuperação:
Na redação do novo art. 1, n.º 1 o legislador quis claramente privilegiar mais o recurso à revitalização em detrimento da liquidação. Porém, o regime jurídico do CIRE quanto ao processo de insolvência permaneceu, no essencial, inalterado. Daí que, na prática continue a vigorar o sistema da falência - liquidação.
Ressalva-se, contudo a existência de dois processos especiais destinadas à revitalização e recuperação dos devedores:
- o processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares; e,
- o processo especial de revitalização (PER), para as empresas.
Entrada em vigor e alterações:
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas entrou em vigor em 2004, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, tendo entretanto sofrido diversas alterações. A última dessas alterações ocorreu em Julho de 2017, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de Junho, diploma que alterou profundamente o CIRE e que foi aprovado no âmbito do Programa Capitalizar.
Ora, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas já tinha sido profundamente alterado em 2012, com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, aprovada no âmbito do Programa Revitalizar. Muitas das soluções normativas deste diploma foram impostas pelo Memorando de entendimento celebrado entre o Estado Português e o BCE, a Comissão Europeia e o FMI.
Artigos relacionados:
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