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Horas : 04:55 (pm)

Data : 23/10/2026

CIRE

 

cireO que é:

 

O CIRE ou Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é o diploma legal que regula a insolvência e recuperação de pessoas singulares e empresas.

 

Consultar o CIRE:

 

É possível consultar a versão atualizada do CIRE através deste link: CIRE - consultar.

 

Matérias e processos regulados pelo CIRE:

 

O CIRE ou Código da Insolvência e da Recuperação de empresas regula, entre outras matérias, a:

- insolvência pessoal;

- insolvência de empresas;

- recuperação e revitalização de pessoas singulares, através do processo especial para acordo de pagamento (PEAP);

- recuperação e revitalização de empresas, através do processo especial de revitalização (PER).

 

Artigo 1.º do CIRE - finalidade do processo de insolvência:

 

Nos termos da atual redação do art. 1.º, n.º 1 do CIRE o processo de insolvência tem sempre como finalidade a satisfação dos credores. Simplesmente, a Lei refere dois meios alternativos para alcançar essa finalidade:

- a aprovação de um plano de insolvência baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa do devedor; ou,

- a liquidação do património do devedor.

 

Antes de 2012, porém, o CIRE declarava que a finalidade primordial do processo de insolvência era a liquidação do património do devedor e a repartição do respetivo produto pelos credores. Era a consagração expressa do sistema da falência – liquidação.

 

Insolvência e recuperação:

 

Na redação do novo art. 1, n.º 1 o legislador quis claramente privilegiar o recurso à revitalização em detrimento da liquidação. Porém, o regime jurídico do CIRE quanto ao processo de insolvência permaneceu, no essencial, inalterado. Daí que, na prática continue a vigorar o sistema da falência - liquidação.

 

Ressalva-se, contudo a existência de dois processos especiais destinados à revitalização e recuperação dos devedores:

- o processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares; e,

- o processo especial de revitalização (PER), para as empresas.

 

Entrada em vigor e alterações:

 

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas entrou em vigor em 2004, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, tendo entretanto sofrido diversas alterações. A última dessas alterações ocorreu em abril de 2022, com a entrada em vigor da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que alterou profundamente o CIRE.

 

Asssinale-se que o o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas já tinha sido profundamente alterado:
- em 2012 com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, aprovada no âmbito do Programa Revitalizar.
- em 2017, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, aprovado no âmbito do Programa Capitalizar.

 

 

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