Sentença de declaração de insolvência
O que é; quando é proferida:
A sentença de declaração de insolvência, tanto na insolvência pessoal como na insolvência de empresas, é proferida se o Tribunal concluir, com base nos fundamentos de facto que tiverem sido dados como provados no decurso do processo de insolvência e nos fundamentos de Direito que o Tribunal entender por bem aplicar ao caso, que o devedor se encontra efetivamente em situação de insolvência.
Efeitos e consequências da sentença de declaração de insolvência:
A sentença de declaração de insolvência produz um conjunto de efeitos e consequências. Ver: efeitos da declaração de insolvência.
Recurso ou impugnação da sentença:
A sentença de declaração de insolvência é recorrível, impugnável ou suscetível de oposição através de:
- recurso da sentença de declaração de insolvência; e/ou de,
- embargos à insolvência.
Trânsito em julgado da sentença:
Uma decisão judicial (sentença ou acórdão) transita em julgado quando se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido apresentado, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso.
Ora, o prazo para o recurso da sentença de insolvência é de 15 dias a contar da notificação da sentença, uma vez que o processo de insolvência é um processo urgente.
Assim, a sentença de declaração de insolvência transita em julgado:
- às 24:00h do dia n.º 15 após a sentença de insolvência sem que tenha sido apresentado recurso da sentença de insolvência; ou,
- no momento em que a última instância de recurso profere a sua decisão. A regra no processo de insolvência é a de que a última instância de recurso é o Tribunal da Relação (2ª instância).
Conteúdo da sentença:
Na sentença de declaração de insolvência, o Juiz:
- identifica o devedor insolvente, com indicação da sua sede ou residência;
- identifica os administradores, de direito e de facto, do devedor pessoa coletiva (sociedades comerciais – sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas - associações, fundações, misericórdias, etc.) e fixa a respetiva residência; no caso da insolvência pessoal, fixa a residência do devedor pessoa singular;
- nomeia o administrador de insolvência, com indicação do seu domicílio profissional;
- decreta a apreensão de todos os bens do património do devedor e dos seus elementos de contabilidade, ainda que já tenham sido objeto de penhora, arresto ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, com vista à sua entrega imediata ao administrador de insolvência;
- determina que o devedor entregue imediatamente ao administrador de insolvência: uma lista de todos os seus credores, por ordem alfabética; uma lista de todas as ações executivas e ações declarativas que estejam pendentes contra si; uma lista de todos os bens que integram o seu património; entre outros documentos…
- se verificar a existência de indícios da prática de infração penal, nomeadamente o crime de insolvência dolosa, entrega esses elementos ao Ministério Público para abertura do correspondente processo-crime;
- caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do incidente de qualificação da insolvência como insolvência culposa ou fortuita, declara aberto o incidente de qualificação, com caráter pleno ou limitado;
- designa prazo, até 30 dias, para a reclamação de créditos;
- adverte os credores de que devem comunicar ao administrador de insolvência as garantias reais de que beneficiem;
- adverte os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente;
- designa data e hora, para a realização de assembleia de credores de apreciação de relatório, ou declara, em despacho fundamentado, prescindir da realização da diligência.
Notificação e citação da sentença:
São notificados da sentença de declaração de insolvência:
- o devedor pessoa singular que tiver sido declarado insolvente, no caso de insolvência pessoal;
- os administradores do devedor no caso de insolvência de empresa;
- o requerente da declaração de insolvência caso o processo se tenha iniciado com um pedido de insolvência requerido pelo credor;
- o Fundo de Garantia Salarial, no caso de insolvência de empresas;
- o Ministério Público;
- a Segurança Social, e,
- a comissão de trabalhadores, caso exista.
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Ver o nosso artigo: publicidade da insolvência.
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