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Data : 28/04/2024

Sobreendividamento: o que é e como resolver

 

sobreendividamento

O que é o sobreendividamento:

 

O sobreendividamento é a situação em que se encontra um devedor, pessoa singular ou pessoa coletiva, quando os seus rendimentos não são suficientes para fazer face às suas despesas correntes e às (prestações das) dívidas contraídas.

 

Ou seja, sobreendividamento rendimentos ˂ (dívidas vencidas + despesas correntes).

 

Sobreendividamento: o que fazer?

 

Existem vários mecanismos, judiciais ou extrajudiciais (isto é, que correm nos Tribunais ou que não correm nos Tribunais, respetivamente) previstos na Lei para resolver as situações de sobreendividamento das Famílias Portuguesas.

 

1) Processo especial para acordo de pagamento (PEAP):

 

1.1) O que é?

 

O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um processo judicial dirigido a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas), que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, e que se destina a promover negociações com os respetivos credores de modo a assinar com estes um acordo de pagamento, que preveja uma reestruturação do passivo do(s) devedor(es), evitando-se assim a sua insolvência pessoal e a consequente liquidação do seu património.

 

Encontra-se em situação económica difícil o devedor que estiver com dificuldades sérias para cumprir pontualmente as suas dívidas, nomeadamente por ter falta de liquidez (dinheiro, em saldo bancário ou em numerário) ou por não conseguir obter crédito.

 

1.2) Vantagens:


A grande vantagem do processo especial para acordo de pagamento (PEAP) face a outros mecanismos de resolução de situações de sobreendividamento é que a aprovação e homologação de um acordo de pagamento no âmbito deste processo permite evitar a insolvência pessoal e, consequentemente, evitar as consequências e os efeitos da declaração de insolvência, especialmente evitar a liquidação (apreensão e venda) de todos os bens e rendimentos do património do devedor.

 

2) Insolvência pessoal com exoneração do passivo restante:

 

O processo de insolvência pessoal é o mecanismo mais indicado a todas as pessoas singulares que se encontrem em situação de insolvência.

 

2.1) Situação de insolvência:


Ora, um devedor, pessoa singular ou pessoa coletiva, incluindo empresas (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas ou sociedades anónimas) encontra-se em situação de insolvência quando os seus rendimentos e/ou dinheiro atual não são suficientes para pagar todas as suas dívidas vencidas e despesas correntes. O que corresponde essencialmente ao conceito de sobreendividamento: rendimentos ˂ (dívidas vencidas + despesas correntes).

 

2.2) Exoneração do passivo restante - perdão das dívidas após 3 anos:

 

A exoneração do passivo restante permite que o devedor possa obter um perdão das dívidas que não forem integralmente pagas no processo de insolvência e nos 3 anos seguintes ao seu encerramento.

 

Se não se verificar nenhuma causa de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante o Juiz profere o despacho inicial de exoneração, que hoje coincide com o despacho de encerramento do processo de insolvência (mesmo que ainda hajam bens do património do insolvente por liquidar) e, após esse momento, o devedor fica, durante um período de 3 anos, que é designado por período de cessão, obrigado a ceder o seu rendimento disponível a um fiduciário que irá destiná-lo ao pagamento dos custos do processo e ao pagamento aos credores.

 

No final desse período de 3 anos, se o devedor cumprir todos os seus deveres o Juiz profere despacho final de exoneração (perdão) dos créditos que ainda subsistam. Após o despacho de exoneração ou despacho final, o devedor fica totalmente liberto das dívidas da insolvência.

 

3) Plano de pagamentos:

 

Outra solução para resolver situações de sobreendividamento das Famílias é o processo de insolvência pessoal, mas com a apresentação de um plano de pagamentos.


Trata-se substancialmente de uma proposta de reestruturação do passivo do devedor. Assim, pode nomeadamente, prever: um alargamento dos prazos de cumprimento (moratórias), redução das taxas de juro, perdão de parte do capital, constituição de garantias, etc.


Tal como acontece com o processo especial para acordo de pagamento (PEAP) a insolvência pessoal com plano de pagamentos tem como grande vantagem a não verificação da generalidade das consequências e efeitos da declaração de insolvência, incluindo a liquidação (apreensão e venda) dos bens e rendimentos do património do devedor.


Contudo, o plano de pagamentos terá que ser negociado com os credores de modo a salvaguardar os seus interesses, uma vez que está sujeito à sua aprovação e à homologação pelo juiz.

 

 

Artigos relacionados:

 

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Nome no Banco de Portugal

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