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Horas : 11:29 (am)

Data : 28/04/2024

Levantamento de penhora

 

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O levantamento de penhora pode ter lugar se se verificarem determinadas circunstâncias.

 

Declaração de insolvência:

 

Uma das consequências ou efeitos da declaração de insolvência é o levantamento e suspensão de todas as penhoras e outras diligências executivas que corram contra o devedor, tanto na insolvência pessoal como na insolvência de empresas.

 

Assim, por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência, por força da Lei, o seu levantamento imediato.

 

Por outro lado, deixa de ser permitido aos credores a instauração de novas ações judiciais (declarativas ou executivas) para a cobrança coerciva dos respetivos créditos.

 

Início de PEAP ou de PER:

 

O levantamento de penhora ocorre igualmente quando se inicia um:

processo especial para acordo de pagamento (PEAP), no caso das pessoas singulares; ou um,

processo especial de revitalização (PER) no caso das empresas.

 

Outros casos de levantamento de penhora:

 

Ocorre ainda o levantamento de penhora de bens, penhora de vencimento, penhora de contas bancárias e outras penhoras:

- quando ocorra uma causa de extinção da execução diferente do pagamento posterior à venda executiva;

- quando seja julgada procedente a oposição à penhora;

- se for celebrado um acordo de pagamento da dívida em prestações;

- se a ação executiva estiver parada durante seis meses, por negligência que não seja imputável ao executado, e este requerer o levantamento de penhora;

- no caso de desaparecimento do bem penhorado.

- quando o exequente desista da penhora, nos casos em que lhe é permitida a alteração por outro bem penhorado;

 

Cancelamento do registo da penhora:

 

Determinado o levantamento de penhora, procede-se ao cancelamento do registo da penhora, se a ele tiver havido lugar.

 

Caso especial do desaparecimento do bem penhorado:

 

Se ocorrer o desaparecimento de bem penhorado pode haver lugar a indemnização, transferindo-se a penhora para o bem sub-rogado (crédito ou quantia paga). Em alternativa, se não houver lugar a indemnização a penhora extingue-se por falta de objeto.

 

Oposição à execução e oposição à penhora:

 

Se os fundamentos da execução forem ilegais ou a dívida que servir de base à execução inexistir ou for inválida pode ser apresentada oposição à execução mediante embargos de executado.

 

Se, ao invés, ocorrer a inadmissibilidade da penhora dos bens e/ou direitos concretamente apreendidos, porque por exemplo, foi penhorado mais de 1/3 do salário do executado ou foi penhorado um bem indispensável do recheio da sua casa, por ex. um frigorífico (sobre os bens que são impenhoráveis, vide o nosso artigo: bens impenhoráveis) pode ser apresentada oposição à penhora.

 

 

Artigos relacionados:

 

Penhora

-  Oposição à penhora

Oposição à execução

Embargos de executado

Embargos de terceiro

-  Penhora de vencimento

-  Penhora de bens

Bens impenhoráveis

Penhora de contas bancárias

-  Efeitos da declaração de insolvência

-  Ação executiva

Agente de execução

 

 

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