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Data : 01/12/2024

Insolvência

insolvência

Insolvência pessoal

 

Insolvência de empresas

 

A apresentação à insolvência é o caminho para solucionar o problema do sobreendividamento das famílias e das empresas portuguesas.

 

Processo judicial: necessidade de Advogado

 

Nos termos da Lei, o Advogado é o único profissional competente para avançar e acompanhar todo o processo de insolvência, uma vez que este se inicia e decorre necessariamente junto dos Tribunais judiciais.

 

Situação de insolvência:

 

Encontram-se em situação de insolvência pessoal ou de insolvência de empresas as pessoas singulares e as empresas que estão impossibilitadas de pagar as suas dívidas, normalmente por ausência da necessária liquidez em certo momento, ou em certos casos porque o total das suas responsabilidades excede os bens de que podem dispor para as satisfazer.

 

Suspensão e levantamento de todas as penhoras:

 

Ora, muitas vezes, encontram-se a decorrer penhoras de salários e de bens e outras diligências executivas contra os devedores. Efetivamente, a insolvência suspende todas as penhoras bem como quaisquer outras diligências executivas que ocorram ou venham a ocorrer. Assim, nessas situações, o mais indicado é dar entrada do processo no Tribunal com a maior brevidade possível, uma vez que, quando mais rápida for a entrada do processo, mais rápida será a suspensão das penhoras.

 

Direito da Insolvência: proteção do insolvente

 

Deste modo, uma nota que importa fazer é a de que o Direito de insolvência se destina não apenas à satisfação dos direitos de crédito dos credores como ainda a tutelar a situação do devedor insolvente. Por outro lado, ainda que tenha uma forte componente processual, o Direito da insolvência encerra uma unidade dogmática própria, não constituindo, por isso, apenas um conjunto de normas jurídicas de vários ramos de Direito.

 

 

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