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Horas : 07:42 (pm)

Data : 01/12/2024

Penhora de bens móveis

 

penhora de bens móveis

O que é:

 

A penhora de bens móveis é a apreensão judicial de bens móveis da propriedade do executado para o pagamento aos respetivos credores no âmbito de processos executivos ou de processos de execução fiscal contra ele instaurados.

 

É também permitida a apreensão de bens móveis no âmbito do processo de insolvência, a qual fica sujeita às regras da penhora.

 

Penhora de recheio de habitação e penhora de veículos (automóveis e outros):

 

Sobre estas matérias ver, em especial, os nossos artigos: penhora de recheio de habitação e penhora de veículos (automóveis e outros).

 

Bens móveis impenhoráveis:

 

Nem todos os bens móveis são suscetíveis de penhora. Há bens móveis que são bens impenhoráveis. Destacam-se os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica, os bens com reduzido valor económico e os bens cujo valor económico não seja suficiente para cobrir todas as despesas necessárias com a respetiva liquidação (apreensão, depósito e venda). Ver o nosso artigo, bens impenhoráveis.

 

Bens móveis não sujeitos a registo e bens móveis sujeitos a registo

 

São bens móveis sujeitos a registo: veículos (automóveis, motociclos e outros veículos a motor, etc…), navios e aeronaves. Ver o nosso artigo: penhora de veículos (automóveis e outros)Todos os outros bens móveis não estão sujeitos a registo.

 

Como é feita a penhora de bens móveis (não sujeitos a registo):

 

A penhora de bens móveis não sujeitos a registo é realizada com a apreensão efetiva dos bens e a sua pronta extração para depósito, ficando o agente de execução que fizer a penhora com a qualidade de fiel depositário.

 

Casos em que há penhora, mas não há extração dos bens:

 

Não se procede à extração dos bens móveis se:

- o custo da extração for mais elevado que o valor de mercado dos bens;
- a natureza dos bens for incompatível com o depósito; ou se,
- a extração provocar uma desvalorização significativa dos bens ou a sua inutilização.

 

Nestas situações não se procede à remoção dos bens do executado. Nesse caso, o agente de execução limita-se a fazer uma exposição detalhada dos bens, tira fotografias e, sempre que possível, coloca algum elemento identificador nos bens (por exemplo, uma etiqueta). O devedor executado fica depositário dos bens.

 

O que fazer? Como reagir?

 

1) Oposição à penhora:

 

A oposição à penhora é o mecanismo processual à disposição do executado destinado a paralisar a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer. O devedor pode apresentar oposição à penhora com fundamento, por exemplo, no facto de terem sido apreendidos:

bens impenhoráveis;

- bens de terceiros;

- bens integrantes da comunhão conjugal, no caso de a execução abranger apenas um dos cônjuges. Sobre esta matéria, ver: penhora de bens comuns do casal.

 

2) Oposição à execução - embargos de executado:

 

Após a citação dos executados a informá-los de que foi instaurado contra eles um processo executivo estes dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução através de embargos de executado, que é o mecanismo processual à disposição do devedor executado destinado a impugnar o processo executivo e, por essa via, paralisar a penhora.

 

3) Embargos de terceiro:

 

Em princípio, só estão sujeitos à penhora os bens móveis do devedor executado. Contudo, é possível que os bens de um terceiro (por exemplo, cônjuges, pais, etc) sejam atingidos pela penhora (por exemplo, um terceiro que viva na mesma casa do executado, que seja propriedade ou arrendamento do executado ou do terceiro). Ver o nosso artigo: podem penhorar os bens dos meus pais?

 

Nesse caso, o terceiro cujos bens sejam atingidos pode opor-se à respetiva penhora através de embargos de terceiro.

 

Auto de penhora:

 

agente de execução deve lavrar auto de penhora, no qual regista a hora da diligência; relaciona os bens móveis por verbas numeradas e indica, sempre que possível, o valor aproximado de cada bem penhorado.

 

O valor de cada bem móvel penhorado é fixado livremente pelo agente de execução, tendo em conta os preços de mercado. Quando os bens a avaliar exijam conhecimentos especializados (por exemplo, quadro valioso, antiguidades, etc) o agente de execução pode recorrer a um perito.

 

 

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Podem penhorar os bens dos meus pais?

Embargos de terceiro

Penhora de bens comuns do casal

Penhora de veículos (automóveis e outros)

-  Levantamento de penhora

-  Oposição à penhora

-  Oposição à execução

Embargos de executado

-  Agente de execução

-  Processo executivo

 

 

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