O que acontece depois da insolvência
Declaração de insolvência, encerramento do processo de insolvência e despacho final de exoneração do passivo restante:
No processo de insolvência (em sentido amplo, abrangendo também o período de cessão de 3 anos no âmbito da exoneração do passivo restante) existem três momentos-chave, cada um com os respetivos efeitos e consequências:
1) sentença de declaração de insolvência;
2) encerramento do processo de insolvência; e o,
3) despacho final de exoneração do passivo restante.
1) O que acontece depois da sentença de declaração de insolvência:
São várias as consequências e os efeitos da sentença de declaração de insolvência. Ver o nosso artigo: efeitos da declaração de insolvência.
1.1) Suspensão e levantamento das penhoras:
Um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato de todas as ações executivas (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra o devedor insolvente que visem executar bens compreendidos na massa insolvente.
Assim, por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência, por força da Lei, o seu levantamento imediato.
Por outro lado, deixa de ser permitido aos credores, públicos ou privados, a instauração de novos processos judiciais (declarativos ou executivos) para a cobrança coerciva dos respetivos créditos. Ver: levantamento de penhora.
1.2) O insolvente perde todo o seu património:
Por outro lado, após a declaração de insolvência, o insolvente perde todos os bens integrantes do seu património; é nomeado um administrador de insolvência responsável pela apreensão, depósito e venda de todos esses bens com vista à afetação do respetivo produto ao pagamento dos custos do processo de insolvência e ao pagamento aos credores.
2) O que acontece depois do encerramento do processo de insolvência:
São vários os efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência:
2.1) O despacho inicial de exoneração do passivo restante é proferido ao mesmo tempo que o despacho de encerramento de processo (mesmo que ainda hajam bens por liquidar) e com ele, começam a contar os 3 anos do período de cessão. Ver o nosso artigo: encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante;
2.2) Cessação de funções do administrador de insolvência - fim da apreensão e liquidação;
2.3) O devedor pessoa singular recupera o direito à livre disposição dos seus bens e o direito à livre gestão dos seus negócios, com algumas restrições e exceções;
2.4) Extinção de ações executivas e penhoras que se encontravam suspensas; e,
2.5) Extinção da empresa (sociedade comercial).
3) O que acontece depois dos 3 anos - despacho final de exoneração:
No final dos 3 anos do período de cessão, tendo o devedor pessoa singular cumprido todos os deveres que sobre ele impendiam, especialmente o dever de entregar imediatamente ao fiduciário a parte do seu rendimento disponível que deva ser cedido é proferido despacho final de exoneração do passivo restante, que tem como efeito a extinção de todas as dívidas (com exceção das dívidas às Finanças, dívidas à Segurança Social; entre outras) ainda pendentes de pagamento.
Artigos relacionados:
- Efeitos da declaração de insolvência
- Exoneração do passivo restante
- Encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante
- Efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência
- Quanto tempo demora uma insolvência pessoal?
- Sentença de declaração de insolvência
- Administrador de insolvência
- Fiduciário na insolvência pessoal com exoneração do passivo restante