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Data : 01/12/2024

Penhora de saldos bancários

 

penhora-de-saldos-bancáriosA penhora de saldos bancários aumentou exponencialmente desde Setembro de 2013, data em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, que veio introduzir alterações a esta matéria.

 

Efetivamente, desde Setembro de 2013 foi efetuada a penhora de saldos bancários a cerca de 339 mil contas em Instituições Financeiras, tendo sido apreendidos mais de mil milhões de Euros (1.000.000.000,00€).

 

Como funciona a penhora de saldos bancários:

 

Este procedimento é realizado pelos agentes de execução através de uma plataforma informática que liga as Instituições Financeiras, o Banco de Portugal e os agentes de execução.

 

O agente de execução pede a informação ao Banco de Portugal e às Instituições Financeiras, estabelece quais é que são as contas bancárias cujos valores vão apreender e prossegue para a penhora.

 

Novo procedimento desde 2013 - celeridade e simplicidade:

 

nova legislação veio simplificar e acelerar bastante este tipo de procedimentos, que antes, por necessitarem de despacho judicial, eram considerados muito morosos. Em consequência desta simplificação, a quantidade e o valor em dinheiro das penhoras de saldos bancários aumentou de forma muito acentuada.

 

Antes, este procedimento de penhora de saldos bancários demorava vários meses; agora demora pouco mais de uma semana.

 

A esmagadora maioria dos processos que se encontram pendentes em Tribunal são ações para a cobrança de dívidas, representando mais de 2/3 da totalidade das ações judiciais pendentes em todo o sistema judiciário. Desde 2011, que o número de ações pendentes tem vindo a reduzir sendo que um dos fatores é o aumento da celeridade e agilidade introduzidas pelas alterações às Leis processuais.

 

Redução do número de penhoras de bens:

 

Permite-se também uma diminuição das penhoras de bens móveis, as quais muitas vezes, colocam os devedores em situações humilhantes. Na verdade, alguns bens móveis como por exemplo, televisões, sofás, etc… encontram-se dentro de casa e, desta forma, o agente de execução ou solicitador para apreender esses bens tem que “invadir” a casa das pessoas. Daí que, evitando-se em maior medida as penhoras de bens móveis evitam-se também essas situações humilhantes e embaraçosas.

 

 

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