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Horas : 03:03 (am)

Data : 18/02/2025

Penhora de imóveis

 

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O que é:

 

A penhora de imóvel é a apreensão judicial de um bem imóvel para a cobrança coerciva de direitos de crédito dos credores, no âmbito de processos executivos instaurados.

 

É igualmente permitida a apreensão de imóveis em sede de processo de insolvência, a qual fica sujeita às regras da penhora.

 

Quais são os bens imóveis:

 

São bens imóveis:

- casas, rústicas ou urbanas;

- frações autónomas de prédios (apartamentos);

- prédios, urbanos ou rústicos;

- terrenos, urbanos ou rústicos;

- águas, árvores, arbustos e os frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo;

- partes integrantes dos prédios ou casas, urbanas ou rústicas.

 

Proteção da casa de morada de Família contra penhoras das Finanças e da Segurança Social:

 

Após a alteração legislativa operada pela Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio deixou de ser possível à Autoridade Tributária e à Segurança Social proceder à venda executiva da habitação própria e permanente do devedor e/ou do seu agregado familiar em sede de processo de execução fiscal.

 

Ou seja, para efeitos de processo de execução fiscal a habitação própria e permanente do contribuinte e/ou do seu agregado familiar continua a ser um bem penhorável; contudo, as Finanças e a Segurança Social não podem, depois da penhora, prosseguir para a venda executiva do imóvel com vista à cobrança coerciva dos respetivos créditos.

 

Pelo que, a habitação própria e permanente do executado e/ou do seu agregado familiar continuará a ser sua propriedade; porém, o imóvel passará a ter um ónus, que é a penhora que incide sobre o imóvel (estando sujeita a registo predial) e que se destina a assegurar:

- a ineficácia contra o credor exequente (Finanças ou Segurança Social) de eventuais vendas ou doações do imóvel por parte do devedor proprietário a terceiros após a penhora; e a,
- assegurar a preferência, prevalência ou prioridade no pagamento do crédito exequendo face a quaisquer outros credores titulares de direitos reais de garantia (por ex. emergentes de hipoteca) constituídos em data posterior à penhora, sobretudo em sede de processos executivos, instaurados por credores privados (por ex. bancos).

 

Como é feita a penhora de imóveis:

 

Ver, em especial, os nossos artigos: penhora de habitação própria e permanente e penhora de imóvel arrendado

 

1) Registo da penhora na Conservatória:

 

Pelo facto de incidir sobre um bem sujeito a registo, a penhora de imóvel realiza-se por comunicação eletrónica do agente de execução à Conservatória de Registo Predial (que é o serviço de registo competente para os bens imóveis), para que se proceda ao registo da penhora. Nestes casos, o registo é urgente.

 

De seguida, os serviços de registo enviam para o agente de execução uma certidão dos registos em vigor sobre os imóveis penhorados.

 

2) Edital na porta da habitação:

 

Depois de promover o registo da penhora, o agente de execução lavra o auto de penhora do imóvel e procede à afixação de um edital, na porta ou noutro local visível do imóvel penhorado.

 

3) Depositário - constituição, função, quem é, e deveres:

 

Na penhora de imóveis é constituído um depositário dos bens imóveis penhorados. Após a penhora do imóvel o depositário deve tomar posse efetiva do imóvel.

 

Quem é depositário:

- na penhora de habitação própria e permanente o depositário é o próprio devedor executado, proprietário do imóvel;

- na penhora de imóvel arrendado o depositário é o inquilino ou arrendatário;

- se sobre o imóvel penhorado incidir um direito de retenção de um promitente-comprador resultante de incumprimento judicialmente verificado de contrato-promessa de compra e venda desse imóvel é depositário desse imóvel o promitente-comprador titular do direito de retenção sobre o imóvel;

- nas restantes situações, o depositário do imóvel é o agente de execução.

 

O depositário tem o dever de:

- administrar e tratar o imóvel penhorado e todas as suas partes integrantes com cuidado, zelo e diligência de um bom pai de Família, entre a data da penhora e a data da venda executiva; e,

- prestar contas sobre o desempenho das suas funções.

 

A violação destes deveres pode gerar a sua remoção do cargo e consequente expulsão definitiva do imóvel.

 

4) Desapossamento do imóvel:

 

O depositário deve tomar posse efetiva do imóvel, o que significa que vai ter que existir um desapossamento do proprietário executado. O proprietário do imóvel vai continuar a sê-lo até à venda executiva, mas vai ficar despido de grande parte dos seus poderes enquanto tal. Com efeito, ainda que o depositário continue a ser a mesma pessoa que habitava no imóvel, como ocorre na penhora de habitação própria e permanente e na penhora de imóvel arrendado a posse que o depositário vai exercer vai ser uma posse meramente precária, exercida em nome do Tribunal.

 

5) Auxílio das autoridades policiais:

 

Quando seja oposta alguma resistência ou haja receio justificado de oposição de resistência o agente de execução pode solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais. Nos casos em que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para concluir o desapossamento (despejo de pessoas e bens) o agente de execução pode igualmente solicitar o auxílio das forças policiais.

 

No caso de despejo de pessoas e bens em domicílio (qualquer espaço fechado onde habitem pessoas) a solicitação de auxílio das autoridades policiais carece de prévio despacho judicial.

 

6) Despejo ou expulsão de domicílio só pode realizar-se entre as 7h e as 21h:

 

O despejo de pessoas e bens em domicílio (qualquer espaço fechado onde habitem pessoas), com ou sem solicitação de auxílio das autoridades policiais, só pode realizar-se entre as 7:00h e as 21:00h.

 

O que fazer? Como reagir à penhora de habitação:

 

Ver os nossos artigos:

Levantamento de penhora;

Oposição à penhora;

Oposição à execução;

- Embargos de executado; e,

- Embargos de terceiro.

 

Artigos relacionados:

 

Penhora de habitação própria e permanente

Penhora de imóvel arrendado

-  Casa penhorada

-  Penhora de bens

Penhora de recheio de habitação

-  Bens impenhoráveis

-  Levantamento de penhora

-  Agente de execução

-  Processo executivo

 

 

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