Como deixar de ser fiador?
Como deixar de ser fiador:
A verdade é que um fiador não pode simplesmente desistir de o ser.
Extinção da dívida objeto da fiança:
Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada.
Outras possibilidades para deixar de se ser fiador:
Existem outras possibilidades para deixar de se ser fiador, para além da extinção da dívida que a fiança se destina a garantir.
1) Renegociação:
Uma das hipóteses é tentar renegociar os termos inicialmente acordados com todas as partes envolvidas: fiador, credor e devedor principal. Por exemplo, terá que ser encontrado um novo fiador ou ser apresentadas outras garantias, sobretudo garantias reais (sobre bens) como a hipoteca sobre bens imóveis.
Porém, na prática, isso é extremamente difícil. Com efeito, na maioria dos casos, dadas as consequências que a fiança acarreta e a séria possibilidade de, no momento da renegociação, haver uma deterioração das condições económicas do devedor e a consequente iminência de incumprimento da dívida, ninguém, em princípio, estará interessado em ser fiador.
Será muito difícil, portanto, conseguir um novo fiador nestas circunstâncias e, sobretudo, será também muito difícil obter a concordância do credor, na maioria dos casos, instituições financeiras, que vêem sempre com muitas reservas quaisquer possibilidades de renegociar os termos dos contratos de crédito inicialmente estipulados.
Será também muito difícil na prática conseguir outras garantias reais, como a hipoteca, que possam na mesma salvaguardar a satisfação do direito de crédito por parte do credor, e com as quais este último concorde.
2) Liberação da fiança:
A Lei prevê a possibilidade de, em certas situações, o fiador poder exigir a sua liberação da fiança face ao devedor principal. Importa assinalar que este direito à liberação dirige-se tão-só contra o devedor e não contra o credor, o que significa que, em caso de incumprimento da dívida por parte do devedor principal o credor continua a poder executar o património do fiador.
Na verdade, o devedor apenas pode liberar o fiador se pagar a dívida; não pode liberar o fiador de pagar ao credor se o devedor principal entrar em incumprimento. Pelo que, apesar de ter uma denominação enganadora a verdade é que esta figura está longe de configurar uma possibilidade séria para se deixar de ser fiador.
Ao lado desta possibilidade a Lei prevê o direito do fiador de exigir a prestação de caução por parte do devedor para garantia do seu direito eventual – através de sub-rogação legal - contra o fiador (sobre os direitos do fiador, ver: direitos do fiador).
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