Oposição à insolvência
O que é:
A oposição à insolvência é o mecanismo processual à disposição do devedor destinado a impugnar o pedido de insolvência que sobre ele recai.
Citação:
Após ter sido apresentado o pedido de insolvência requerido pelo credor e, se não houver motivo para indeferimento liminar, o Juiz ordena que o devedor, pessoa singular ou coletiva, seja citado pessoalmente, através de carta registada com aviso de receção.
Neste caso, a citação é o ato processual através do qual se comunica ao devedor de que foi intentado contra si um pedido de insolvência requerido por um credor destinado a declarar a insolvência do devedor e se chama o devedor ao processo de insolvência para que se possa defender.
Prazo:
O devedor tem 10 dias a contar da citação para apresentar oposição à insolvência.
Fundamentos da oposição à insolvência:
A oposição à insolvência por parte do devedor pode basear-se na:
- inexistência de situação de insolvência do devedor;
- inexistência de algum dos factos que indiciam a situação de insolvência; ou ainda na,
- ilegitimidade do credor para apresentar o pedido de insolvência por inexistência, invalidade ou ineficácia do respetivo direito de crédito porque, por exemplo, entretanto já foi pago.
Ónus de prova da solvência - recai sobre o devedor:
É sobre o próprio devedor que recai o ónus de alegar e provar a sua solvência, ou seja, o ónus de demonstrar ao Tribunal que não se encontra em situação de insolvência, tanto de acordo com o critério do fluxo de caixa (ausência de liquidez para pagar as dívidas vencidas) como de acordo com o critério do balanço ou do ativo patrimonial (passivo manifestamente superior ao ativo, com possíveis correções).
Para tal, o devedor deve recorrer, entre outros meios de prova, aos seus próprios documentos contabilísticos (demostração de resultados, balanço, balancete, demonstração de fluxos de caixa, etc…)
Revelia do devedor (não apresentação de oposição à insolvência):
Se o devedor, tendo sido regularmente citado, não apresentar oposição à insolvência, entra em revelia, operando o correspondente efeito cominatório/probatório/confessório, pelo que, serão considerados confessados todos os factos alegados na petição inicial de pedido de insolvência requerido pelo credor, sendo a insolvência declarada no dia útil seguinte, se esses factos consubstanciarem algum facto que indicie a existência de situação de insolvência.
Requisitos formais:
No requerimento de oposição à insolvência devem ser apresentados todos os meios de prova de que o devedor disponha (prova documental: documentos contabilísticos, propostas contratuais de potenciais clientes, etc...; rol de testemunhas, declarações de parte; depoimento de parte contrária; etc...), sob pena de não os poder apresentar mais à frente no processo de insolvência. O rol de testemunhas não pode ultrapassar as 10 pessoas.
Por outro lado, o devedor deve juntar, sob pena de o requerimento de oposição à insolvência se considerar como não recebido pelo Tribunal, uma lista dos seus cinco maiores credores, com indicação do respetivo domicílio ou sede, com exclusão do credor que apresentou o pedido de insolvência.
"Contestação" do processo de insolvência:
No processo civil declarativo comum, depois da petição inicial do autor segue-se a contestação do réu. No processo de insolvência, depois da petição inicial de pedido de insolvência requerido pelo credor segue-se a oposição à insolvência pelo devedor; pelo que, no fundo, a oposição à insolvência corresponde à "contestação" do processo de insolvência.
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