Conta bancária bloqueada após insolvência: como desbloquear?
Tornou-se nos últimos tempos, prática frequente, os Bancos procederem ao bloqueio das contas bancárias dos seus clientes, assim que têm conhecimento de que estes foram declarados insolventes.
Como funciona o bloqueio?
Nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) as Secretarias Judiciais dos Tribunais de Comércio têm o dever de comunicar qualquer declaração de insolvência ao Banco de Portugal para que este promova à respetiva inscrição na central de riscos de crédito. Nesse momento, o insolvente passa a ter o nome no Banco de Portugal.
Por sua vez, assim que tem conhecimento da sentença de declaração de insolvência, o Banco de Portugal comunica a todos os Bancos nos quais o insolvente tem conta bancária (seja uma conta em que o insolvente é o único titular seja uma conta conjunta) para que se proceda ao imediato bloqueio dos respetivos saldos bancários.
Se nada for feito, o bloqueio da conta bancária dura até quando?
O bloqueio da conta bancária do insolvente surge com a sentença de declaração de insolvência e só termina com o encerramento do processo de insolvência, que hoje coincide com o despacho inicial da exoneração do passivo restante.
Ora, a Lei determina que nos processos de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante o encerramento do processo deve ocorrer no prazo máximo de 80 dias (2 meses e 20 dias) a contar da sentença de insolvência. Mas pode durar mais tempo, se esse prazo não for cumprido.
Contudo, o insolvente tem mecanismos para desbloquear a sua conta bancária antes desse prazo. Ver em baixo.
É legal o bloqueio da conta bancária do insolvente após a declaração de insolvência?
A lei não é totalmente clara e a Jurisprudência (decisões dos Tribunais superiores, Relação e Supremo Tribunal de Justiça) tem-se mostrado dividida.
Por um lado, um dos efeitos da declaração de insolvência é a apreensão, para entrega imediata ao administrador de insolvência, de todos os bens do devedor para a massa insolvente e esta abrange não só todo o património do devedor à data da declaração de insolvência como também os bens e direitos que o insolvente adquira na pendência do processo.
Assim, se o insolvente aufere o seu vencimento ou salário numa determinada conta bancária, o respetivo bloqueio é um meio eficaz para garantir que a parte penhorável do seu vencimento é apreendida para a massa insolvente.
Contudo, se o insolvente tiver a sua conta bancária bloqueada não vai conseguir fazer face às despesas mais básicas, tanto suas como do respetivo agregado familiar, tais como despesas de alimentação, saúde, transportes, água, luz, gás, etc…, ficando seriamente lesado o seu direito a uma vida minimamente condigna, que é uma exigência do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana consagrado no art. 1.º da Constituição da República Portuguesa. Daí que consideremos que seja ilegal.
Como desbloquear a conta bancária após a declaração de insolvência?
É necessário que o insolvente dirija um requerimento ao Tribunal onde se encontra pendente o processo de insolvência - o que só pode ser feito através de Advogado devidamente mandatado com Procuração, por se tratar de um processo judicial – a pedir ao Tribunal que ordene ao administrador de insolvência ou ao Banco que bloqueou a conta para retirar, de imediato, o bloqueio.
Nesse requerimento, deverá ser alegada a impossibilidade de, com o bloqueio da conta bancária, o insolvente fazer face às despesas mais básicas, tanto suas como do respetivo agregado familiar.
Tendo em conta o direito a uma vida minimamente condigna, decorrente do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana os Tribunais têm vindo a deferir estes requerimentos.
Bloqueio parcial da conta bancária:
Por vezes, os Bancos, ao invés de procederem ao bloqueio total da conta bancária apenas bloqueiam a conta quando o seu saldo excede determinado montante, via de regra, o montante correspondente ao salário mínimo nacional (atualmente 820,00 Euros - SMN de 2024). O saldo abaixo do valor do salário mínimo fica desbloqueado, podendo ser livremente movimentado mas o saldo superior ao valor do salário mínimo fica bloqueado.
Outras vezes, é o próprio administrador da insolvência a dar ao Banco a ordem para se proceder ao bloqueio de todos os valores que excedam um salário mínimo nacional. Outras vezes, ainda, é o próprio Tribunal.
Ora, também nesse caso, é necessário que o insolvente, através do seu Advogado, dirija um requerimento ao Tribunal onde se encontra pendente o processo de insolvência a requerer o desbloqueamento total da conta bancária até ao encerramento do processo de insolvência, que coincide com o despacho inicial da exoneração do passivo restante. Em alternativa, pode ser requerida a redução dos montantes mensais apreendidos, por um período razoável.
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