Títulos executivos: quais são
Sobre a noção, funções, características e requisitos do título executivo, consultar o nosso artigo: título executivo.
Títulos executivos - quais são:
Existem várias espécies de títulos executivos.
1) Documentos extrajudiciais ou negociais:
- documentos autênticos (escritura pública, testamento público);
- documentos particulares autenticados, por notários ou entidades com competência para a prática de atos notariais, como por exemplo, os Advogados, desde que, em qualquer caso, importem a constituição ou reconhecimento de dívidas. Aqui incluem-se a chamada confissão de dívida e a declaração de dívida, etc...
Termo de autenticação - consiste no ato de verificar se a vontade expressa no documento corresponde à vontade material (real) das partes. O termo de autenticação dos documentos particulares tem que ser registado imediatamente no sistema informático ou, excecionalmente, em caso de indisponibilidade, no prazo máximo de quarenta e oito horas.
2) Sentenças:
As sentenças condenatórias são títulos executivos, sejam proferidas por Tribunais judiciais, Tribunais arbitrais ou ainda por julgados de paz.
Trânsito em julgado - uma sentença transita em julgado quando se torna insuscetível de recurso ordinário ou de reclamação, seja porque:
- já decorreu o prazo para o efeito sem que o recurso ou a reclamação tenham sido apresentados; ou porque,
- já se esgotaram todas as instâncias de recurso (Tribunal da Relação, Supremo Tribunal de Justiça e até, em certos casos, o Tribunal Constitucional).
Se o respetivo recurso tiver mero efeito devolutivo a sentença torna-se exequível, e por isso, constitui título executivo assim que é proferida, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado. Se o recurso tiver efeito suspensivo, a sentença só se torna exequível quando ocorrer o respetivo trânsito em julgado.
3) Títulos de crédito:
Os títulos de crédito, como as letras de câmbio, livranças e os cheques, ainda que meros quirógrafos são títulos executivos.
4) Requerimento de injunção:
O requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória é título executivo.
5) Ata de assembleia de condóminos:
A ata de reunião de assembleia de condóminos, que tiver deliberado o montante das contribuições ou quotas devidas ao condomínio constitui título executivo contra o condómino (proprietário da fração) que deixar de pagar a sua quota-parte, no prazo estabelecido.
Equiparam-se às contribuições ou quotas em atraso quaisquer outras despesas necessárias à conservação das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio.
6) Contrato de arrendamento:
O documento do contrato de arrendamento de prédio urbano, acompanhado de comprovativo de comunicação ao arrendatário (aviso de receção), de resolução ou denúncia do contrato de arrendamento constitui título executivo para a ação executiva destinada o cobrar o valor das rendas em atraso e/ou a devolução do imóvel arrendado.
Tipicidade e taxatividade ou tipicidade taxativa:
Tipicidade – são títulos executivos apenas aqueles que a Lei expressamente qualificar como tal.
Taxatividade – são títulos executivos apenas aqueles que integrarem o catálogo constante do Código de Processo Civil, bem como de todos os outros diplomas legais do nosso Ordenamento Jurídico.
A espécie de título executivo determina a forma de processo:
Na ação executiva para pagamento de quantia certa as espécies de títulos executivos determinam a forma de processo aplicável: se a forma de processo sumário, se a forma de processo ordinário.
Ora, a questão de saber qual é a forma de processo aplicável não é uma questão de somenos. De facto, se o processo executivo seguir a forma de processo sumário:
- o processo não tem que ser enviado ao Juiz para despacho liminar; e,
- a citação do executado só é realizada depois da penhora dos seus bens e/ou rendimentos.
Tratam-se de questões da máxima importância e que podem até determinar o sucesso ou insucesso das diligências executivas, em especial a penhora de bens móveis, penhora de veículos (automóveis e outros) e/ou penhora de contas bancárias do devedor.
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