Letra bancária
O que é?
A letra bancária é um título de crédito que contém uma ordem de pagamento.
Trata-se, por isso, de um documento escrito e assinado pelas partes que contém um crédito em dinheiro e que se movimenta por endosso (assinatura no verso do título).
Outros títulos de crédito:
São também títulos de crédito, entre outros, a livrança e o cheque.
Desconto de letras bancárias:
Existe a possibilidade de o sacador da letra efetuar o desconto de letras bancárias, que é um mecanismo que lhe permite receber previamente o valor total de uma letra bancária por parte de um Banco, mediante o pagamento de juros e comissões convencionadas. Nesse momento, a Instituição Financeira passa a ser a tomadora da letra bancária. Todavia, se o devedor (sacado) entrar em incumprimento, é o credor (sacador) e não o Banco que suportará na totalidade as correspondentes perdas.
Deste modo, a grande vantagem do desconto de letra bancária é que permite transformar um direito de crédito em dinheiro imediato (liquidez), sem ter que esperar pela data de vencimento da letra.
Aval pessoal:
Uma das causas para a enorme importância prática deste instrumento é a possibilidade de terceiros (por exemplo, os sócios e/ou gerentes de uma empresa em relação a essa empresa) poderem prestar aval pessoal.
Título executivo:
Como título de crédito que é a letra bancária é um título executivo, ou seja, é um documento que determina o fim e os exatos limites da dívida que se pretende executar coercivamente em sede de processo executivo.
Características:
1) Instrumento muito importante para a concessão de crédito:
A letra é um instrumento muito antigo, mas ainda muito importante nos dias de hoje para a concessão de crédito a comerciantes e a empresas, especialmente às micro (1 a 10 trabalhadores), pequenas (10 a 50 trabalhadores) e médias (50 a 250 trabalhadores) empresas.
2) Portador, sacador e sacado:
Aquele que pode cobrar a letra é o portador ou tomador; por sua vez, aquele que dá a ordem de pagamento é o sacador; por último, aquele a quem é dada a ordem de pagamento é o sacado.
3) Legitimação do credor e do devedor com a posse da letra:
Uma das características da letra bancária é a de que a posse do título em conformidade com a Lei permite que o portador da letra possa cobrar o direito que emerge do título de crédito. Desta característica da legitimação decorre que o portador não precisa de provar a titularidade do direito cartular, uma vez que esta se presume; por isso, o devedor (sacado) não pode recusar o pagamento de uma letra bancária ao portador sem entrar em incumprimento contratual.
Mais, o devedor não precisa de aferir se o tomador do título de crédito é ou não o legítimo titular do direito. Com efeito, ao efetuar o pagamento da letra bancária ao portador na data de vencimento, o devedor (sacado) fica totalmente exonerado de todas as obrigações decorrentes da letra, não lhe podendo ser exigido que pague outra vez a letra por eventualmente ter pago à pessoa errada. Assim, o devedor (sacado) fica com a garantia de que o pagamento que efetuar não pode ser qualificado como cumprimento feito a terceiro.
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