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Horas : 06:11 (am)

Data : 22/03/2025

Letra bancária

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O que é?

 

A letra bancária é um título de crédito que contém uma ordem de pagamento.

 

Trata-se, por isso, de um documento escrito e assinado pelas partes que contém um crédito em dinheiro e que se movimenta por endosso (assinatura no verso do título).

 

Outros títulos de crédito:

 

São também títulos de crédito, entre outros, a livrança e o cheque.

 

Desconto de letras bancárias:

 

Existe a possibilidade de o sacador da letra efetuar o desconto de letras bancárias, que é um mecanismo que lhe permite receber previamente o valor total de uma letra bancária por parte de um Banco, mediante o pagamento de juros e comissões convencionadas. Nesse momento, a Instituição Financeira passa a ser a tomadora da letra bancária. Todavia, se o devedor (sacado) entrar em incumprimento, é o credor (sacador) e não o Banco que suportará na totalidade as correspondentes perdas.

 

Deste modo, a grande vantagem do desconto de letra bancária é que permite transformar um direito de crédito em dinheiro imediato (liquidez), sem ter que esperar pela data de vencimento da letra.

 

Aval pessoal:

 

Uma das causas para a enorme importância prática deste instrumento é a possibilidade de terceiros (por exemplo, os sócios e/ou gerentes de uma empresa em relação a essa empresa) poderem prestar aval pessoal.

 

Título executivo:

 

Como título de crédito que é a letra bancária é um título executivo, ou seja, é um documento que determina o fim e os exatos limites da dívida que se pretende executar coercivamente em sede de processo executivo.

 

Características:

 

1) Instrumento muito importante para a concessão de crédito:

 

A letra é um instrumento muito antigo, mas ainda muito importante nos dias de hoje para a concessão de crédito a comerciantes e a empresas, especialmente às micro (1 a 10 trabalhadores), pequenas (10 a 50 trabalhadores) e médias (50 a 250 trabalhadores) empresas.

 

2) Portador, sacador e sacado:

 

Aquele que pode cobrar a letra é o portador ou tomador; por sua vez, aquele que dá a ordem de pagamento é o sacador; por último, aquele a quem é dada a ordem de pagamento é o sacado.

 

3) Legitimação do credor e do devedor com a posse da letra:

 

Uma das características da letra bancária é a de que a posse do título em conformidade com a Lei permite que o portador da letra possa cobrar o direito que emerge do título de crédito. Desta característica da legitimação decorre que o portador não precisa de provar a titularidade do direito cartular, uma vez que esta se presume; por isso, o devedor (sacado) não pode recusar o pagamento de uma letra bancária ao portador sem entrar em incumprimento contratual.

 

Mais, o devedor não precisa de aferir se o tomador do título de crédito é ou não o legítimo titular do direito. Com efeito, ao efetuar o pagamento da letra bancária ao portador na data de vencimento, o devedor (sacado) fica totalmente exonerado de todas as obrigações decorrentes da letra, não lhe podendo ser exigido que pague outra vez a letra por eventualmente ter pago à pessoa errada. Assim, o devedor (sacado) fica com a garantia de que o pagamento que efetuar não pode ser qualificado como cumprimento feito a terceiro.

 

 

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Títulos executivos

Ação executiva

Incumprimento contratual

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