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Horas : 08:58 (pm)

Data : 01/12/2024

Insuficiência da massa insolvente

 

insuficiência da massa insolventeO que significa insuficiência da massa insolvente; quando ocorre:

 

Há insuficiência da massa insolvente sempre que o Juiz concluir que o valor do património ativo (bens e direitos) do devedor insolvente não é presumivelmente suficiente para satisfazer as custas do processo de insolvência e das demais dívidas da massa insolvente, o que se presume sempre que o património ativo do insolvente for inferior a 5.000,00€.

 

Não aplicação do regime da insuficiência da massa insolvente no caso de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante:

 

O regime da insuficiência da massa insolvente não se aplica sempre que o devedor pessoa singular tenha requerido a exoneração do passivo restante no respetivo processo de insolvência pessoal, mesmo que o valor do património ativo (bens e direitos) do devedor insolvente seja inferior a 5.000,00€.

 

Efeitos e consequências da insuficiência da massa insolvente:

 

1) Não se verifica a generalidade dos efeitos da declaração de insolvência:

 

Sempre que houver insuficiência da massa insolvente e não for requerido o complemento de sentença não se verificam a generalidade dos efeitos da declaração de insolvência, ocorrendo apenas a tramitação até final do incidente limitado de qualificação da insolvência como insolvência culposa ou fortuita apenas no caso de o Juiz dispor de elementos que justifiquem a sua abertura.

 

2) Encerramento imediato do processo de insolvência - trânsito em julgado da sentença de insolvência:

 

No caso de haver insuficiência da massa insolvente, o Tribunal declara o encerramento do processo de insolvência, que ocorre logo que a sentença de declaração de insolvência transite em julgado (uma decisão judicial transita em julgado quando se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido apresentado).

 

3) Não há apreensão de bens; o insolvente mantém a propriedade dos bens:

 

Em caso de insuficiência da massa insolvente, o administrador de insolvência não procede à apreensão dos bens do insolvente suscetíveis de penhora.

 

Por outro lado, o insolvente também não perde os poderes de administração e disposição (vender ou onerar) sobre os bens do seu património. O devedor insolvente mantém assim a propriedade plena de todos os seus bens e direitos.

 

4) O insolvente não tem que entregar documentos contabilísticos nem outros documentos:


Sempre que houver insuficiência da massa insolvente o insolvente não está obrigado a entregar ao administrador de insolvência:

- os seus documentos contabilísticos (demostração de resultados, balanço, balancete, demonstração de fluxos de caixa, etc…);

- nem o documento com a lista de todos os seus credores;

- nem a lista de todas as ações declarativas e ações executivas intentadas contra si;

- nem a lista com a relação de todos os seus bens e direitos suscetíveis de penhora;

- entre outros documentos….

 

5) Não há reclamação de créditos:


Por outro lado, também não se fixa prazo para a reclamação de créditos porque, nesse caso, simplesmente não há lugar à reclamação de créditos nem a concurso de credores. Ou seja, não se pratica nenhum ato do incidente de verificação e graduação de créditos.

 

6) Não há assembleia de credores de apreciação de relatório:

 

Em caso de insuficiência da massa insolvente, o Juiz não designa data para a assembleia de credores para apreciação de relatório.

 

7) O administrador de insolvência limita a sua atividade à elaboração de um parecer sobre se a insolvência é culposa ou fortuita:

 

Em caso de insuficiência da massa insolvente, o Juiz nomeia, como normalmente, um administrador de insolvência, com indicação do seu domicílio profissional. Contudo, o administrador de insolvência não procede à apreensão dos bens, nem à realização de um inventário, nem à respetiva venda nem a qualquer outra sua função normal; ao invés, o administrador de insolvência limita a sua atividade à elaboração de um parecer sobre se a insolvência é insolvência culposa ou fortuita.

 

8) Não há advertências aos credores e devedores:

 

Em caso de insuficiência da massa insolvente, o Juiz não adverte os credores (bancos, fornecedores, etc…) do devedor insolvente de que devem comunicar prontamente ao administrador de insolvência as garantias reais de que beneficiem.


Por outro lado, também não se adverte os devedores (por ex. clientes) do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador de insolvência e não ao próprio insolvente.

 

 

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