Fiador
Noção:
O fiador é aquele que assegura com o seu património pessoal o cumprimento de uma obrigação de outrem. Esse vínculo designa-se de fiança.
Trata-se de uma garantia das obrigações que tem grande importância prática, sendo muito frequente nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento.
Vantagens para o credor / desvantagens para o fiador:
A fiança confere maior segurança ao credor na satisfação do seu direito de crédito, embora traga muitas vezes inconvenientes para o fiador.
Na verdade, a fiança permite ao credor executar todo o património pessoal do fiador em caso de incumprimento da obrigação por parte do devedor principal. Porém, há que distinguir duas situações: se foi estipulada a renúncia ao benefício de excussão prévia ou não.
Benefício de excussão prévia:
Se houve renúncia ao benefício de excussão prévia, o credor pode executar o património do fiador sem necessidade de executar primeiro todos os bens do património do devedor principal.
Se o fiador não renunciou ao benefício de excussão prévia, o credor só pode executar o seu património depois de estarem previamente excutidos todos os bens do património do devedor principal. Se houver benefício de excussão prévia a fiança é dotada da característica da subsidiariedade.
Âmbito da responsabilidade do fiador:
Esta responsabilização patrimonial em que a fiança se traduz abrange, em princípio, todo o património do fiador, embora possa limitar-se a alguns dos bens que o integram.
Por outro lado, a responsabilidade do fiador tem o conteúdo da obrigação principal e abrange todas as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor. Daí que, a responsabilidade da fiança abranja não apenas a prestação devida como também a reparação dos danos resultantes do incumprimento contratual culposo ou a pena convencional que porventura se tenha convencionado.
Acessoriedade:
Outra característica da fiança é a acessoriedade. Traduz-se na circunstância de esta garantia não poder exceder a dívida principal, nem poder ser contraída em condições mais onerosas. Por outro lado:
- a nulidade ou anulabilidade da dívida principal provoca a invalidade da garantia; e,
- extinguindo-se a obrigação principal, extingue-se a garantia.
Fiança voluntária e legal:
Por regra, a fiança é livremente acordada pelas partes: é a fiança voluntária ou convencional. Contudo, podem excecionalmente existir casos de fiança legal, que se verificam quando alguém responde como fiador sem que haja qualquer contrato de fiança.
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