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Data : 10/09/2024

Fiador

fiadorNoção:     

 

O fiador é aquele que assegura com o seu património pessoal o cumprimento de uma obrigação de outrem. Esse vínculo designa-se de fiança.

 

Trata-se de uma garantia das obrigações que tem grande importância prática, sendo muito frequente nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento.

 

Vantagens para o credor / desvantagens para o fiador:

 

fiança confere maior segurança ao credor na satisfação do seu direito de crédito, embora traga muitas vezes inconvenientes para o fiador.

 

Na verdade, a fiança permite ao credor executar todo o património pessoal do fiador em caso de incumprimento da obrigação por parte do devedor principal. Porém, há que distinguir duas situações: se foi estipulada a renúncia ao benefício de excussão prévia ou não.

 

Benefício de excussão prévia:

 

Se houve renúncia ao benefício de excussão prévia, o credor pode executar o património do fiador sem necessidade de executar primeiro todos os bens do património do devedor principal.

 

Se o fiador não renunciou ao benefício de excussão prévia, o credor só pode executar o seu património depois de estarem previamente excutidos todos os bens do património do devedor principal. Se houver benefício de excussão prévia a fiança é dotada da característica da subsidiariedade.

 

Âmbito da responsabilidade do fiador:

 

Esta responsabilização patrimonial em que a fiança se traduz abrange, em princípio, todo o património do fiador, embora possa limitar-se a alguns dos bens que o integram.

 

Por outro lado, a responsabilidade do fiador tem o conteúdo da obrigação principal e abrange todas as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor. Daí que, a responsabilidade da fiança abranja não apenas a prestação devida como também a reparação dos danos resultantes do incumprimento contratual culposo ou a pena convencional que porventura se tenha convencionado.

 

Acessoriedade:

 

Outra característica da fiança é a acessoriedade. Traduz-se na circunstância de esta garantia não poder exceder a dívida principal, nem poder ser contraída em condições mais onerosas. Por outro lado:

- a nulidade ou anulabilidade da dívida principal provoca a invalidade da garantia; e,

- extinguindo-se a obrigação principal, extingue-se a garantia.

 

Fiança voluntária e legal:

 

Por regra, a fiança é livremente acordada pelas partes: é a fiança voluntária ou convencional. Contudo, podem excecionalmente existir casos de fiança legal, que se verificam quando alguém responde como fiador sem que haja qualquer contrato de fiança.

 

 

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