Pedido de insolvência infundado
Consequências - obrigação de indemnizar:
O pedido de insolvência infundado apresentado por um credor ou por outro legitimado ou a apresentação indevida por parte do devedor faz incorrer o seu autor em responsabilidade civil (obrigação de indemnizar) pelos prejuízos causados ao devedor ou aos credores, mas apenas em caso de dolo.
O que é o pedido de insolvência infundado; quando é que o pedido de insolvência é infundado:
O pedido de insolvência requerido pelo credor é infundado:
1) Quando o credor apenas pretende cobrar o seu crédito:
Quando o credor, com o pedido de insolvência, apenas pretende cobrar o seu próprio crédito, ao invés de querer desencadear um processo de execução universal que abranja todos os credores de um devedor (que é o processo de insolvência) porque, por exemplo:
- o processo de insolvência, por acarretar consequências mais gravosas como a liquidação e dissolução do devedor empresa ou outra pessoa coletiva é mais eficaz para persuadir o devedor ao cumprimento voluntário; ou porque,
- como tem caráter urgente, é mais rápido do que o processo executivo.
2) Quando o credor não consegue provar nenhum facto que indicie a existência de situação de insolvência:
Quando o credor, no decurso do processo de insolvência que surgiu na sequência do respetivo pedido de insolvência não consegue provar, por qualquer meio de prova - documentos, (incluindo documentos contabilísticos), testemunhas, declarações de parte, confissão do devedor, etc..) algum dos seguintes factos:
- suspensão generalizada do pagamento das obrigações vencidas;
- falta de cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de o devedor satisfazer a generalidade das suas obrigações;
- dissipação, abandono, liquidação apressada ou liquidação ruinosa de bens;
- incumprimento generalizado, nos últimos seis meses de: dívidas às Finanças, à Segurança Social, aos Trabalhadores, renda do contrato de arrendamento relativo ao local onde o devedor realiza a sua atividade ou tenha a sua sede ou residência, etc…
- fuga do titular da empresa, fuga dos administradores da empresa ou abandono do local em que a empresa tem a sua sede ou exerce a sua principal atividade, relacionados com a falta de solvabilidade da empresa;
- insuficiência de bens penhoráveis para pagamento do crédito do exequente verificada em processo executivo movido contra o devedor;
- manifesta superioridade do passivo sobre o ativo, de acordo com o último balanço aprovado, ou atraso superior a 9 meses na aprovação e depósito das contas;
3) Outros:
Quando o credor:
3.1) quiser apenas provocar danos ao bom nome e reputação do devedor;
3.2) quiser apenas afastar um concorrente indesejado; ou ainda,
3.3) omite a diligência de um bom pai de Família.
Responsabilidade civil apenas em caso de dolo; exclui-se a negligência:
A apresentação de um pedido de insolvência infundado, seja um pedido de insolvência requerido pelo credor ou outro legitimado seja no caso de apresentação à insolvência por parte do devedor apenas faz incorrer o seu autor em responsabilidade civil (obrigação de indemnizar) pelos danos causados se ficar provado que este atuou com dolo (direto, necessário ou eventual).
Assim, exclui-se a responsabilidade civil se o autor do pedido de insolvência infundado apenas tiver atuado com negligência, grosseira ou não grosseira, consciente ou inconsciente.
Dolo - direto, necessário ou eventual:
Dolo direto:
O autor do pedido de insolvência infundado atua com dolo direto se, ao avançar com o pedido de insolvência, tiver perfeita e real consciência de que o devedor não se encontra em situação de insolvência e apenas quiser cobrar o seu crédito e/ou provocar danos à reputação do devedor.
Dolo eventual:
Ao invés, atua com dolo eventual se, não tendo a certeza de que o devedor se encontra em situação de insolvência e, portanto, não tendo a certeza se o seu pedido de insolvência tem fundamento ou não, ainda assim, apresenta o pedido de insolvência, conformando-se com a possibilidade de ele poder vir efetivamente a não ter fundamento e, com isso, causar danos injustificados ao devedor.
Pedido de indemnização tem de ser efetuado no processo de insolvência:
O pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados tem de ser apresentado pelo lesado no próprio processo de insolvência, preferencialmente no articulado seguinte, que é a oposição à insolvência.
Ónus da prova:
É sobre o lesado com o pedido de insolvência infundado, em princípio, o próprio devedor que recai o ónus de, em sede de oposição à insolvência, alegar e provar os factos constitutivos do seu direito à indemnização pelos danos causados, ou seja, os factos constitutivos da responsabilidade civil do autor do pedido de insolvência infundado: factos, ilicitude, culpa (dolo), danos e nexo de causalidade entre os factos e os danos.
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