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Data : 14/10/2024

Incumprimento bancário

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O que é?

 

O incumprimento bancário ocorre sempre que o devedor não realiza a prestação a que se vinculou contratualmente perante a instituição bancária.

 

Penhoras:

 

Efetivamente, em caso de incumprimento das obrigações contratuais o credor pode promover as diligências necessárias à cobrança coerciva do respetivo crédito, que podem culminar na penhora de bens e/ou penhora de vencimento do devedor.

 

Na verdade, o incumprimento bancário por parte das pessoas singulares tem levado a que muitas delas tenham ficado com a casa penhorada. De facto, muitas Famílias Portuguesas contraíram créditos à habitação com hipoteca sobre o imóvel e entraram em incumprimento desses contratos.

 

Em 2013 foram introduzidas alterações ao Código de Processo Civil que vieram permitir uma agilização e simplificação do processo executivo (processo judicial destinado a promover as diligências necessárias à cobrança coerciva de dívidas) e, muito concretamente, do procedimento de penhora de contas bancárias.

 

Créditos hipotecários:

 

Acontece que, por existir a hipoteca, que é uma garantia real (uma vez que incide sobre bens; a fiança, por sua vez, é uma garantia pessoal das obrigações, uma vez que incide sobre a pessoa do fiador) o credor pode satisfazer o seu crédito com prevalência face a todos os outros credores que não beneficiem de privilégio creditório especial, de direito de retenção ou de prioridade de registo.

 

Deste modo, os créditos das instituições financeiras titulares desses direitos reais de garantia emergentes da hipoteca são qualificados e graduados como créditos garantidos. Ver: graduação de créditos.

 

Como reagir:

 

O caminho mais aconselhado às pessoas singulares e às empresas que ficam em situação de impossibilidade de pagar as suas obrigações é a apresentação à insolvência pessoal e à insolvência de empresas, respetivamente.

 

Se as Famílias não se encontrarem em situação de insolvência, mas apenas em situação económica difícil, ou seja, com dificuldades sérias para cumprir com todas as suas obrigações, o caminho que melhor salvaguarda os seus interesses é a apresentação ao processo especial para acordo de pagamento (PEAP)Por sua vez, as empresas que se encontrarem em situação económica difícil podem recorrer ao processo especial de revitalização (PER).

 

Falta de rendimentos e/ou património:

 

O incumprimento bancário tem ocorrido bastante nos últimos anos, quer em relação às pessoas singulares, quer em relação às empresas.

 

O incumprimento bancário é uma manifestação da cessação de pagamentos por parte do devedor, a qual ocorre sempre que este deixa de pagar aos seus credores, por não ter nem rendimentos nem património suficientes.

 

 

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