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Horas : 08:35 (pm)

Data : 01/12/2024

Penhora de imóvel arrendado

 

penhora de imóvel arrendado

O que é:

 

A penhora de imóvel arrendado é a apreensão judicial de um bem imóvel objeto de um contrato de arrendamento para a cobrança coerciva de direitos de crédito dos credores do senhorio, no âmbito de processos executivos contra ele instaurados.

 

Tutela do direito à habitação (casa de morada de Família) e à proteção da intimidade pessoal e privacidade familiar do inquilino ou arrendatário:

 

A penhora de imóvel arrendado tem algumas especificidades face à penhora de imóveis em geral, que têm sobretudo a ver com a necessidade de acautelar e salvaguardar direitos fundamentais do inquilino ou arrendatário consagrados na Constituição da República Portuguesa, tais como o direito à habitação e o direito à proteção da intimidade pessoal e privacidade familiar, uma vez que o imóvel penhorado pode constituir a casa de morada de Família do inquilino ou arrendatário.

 

Como é feita a penhora de imóveis arrendados:

 

1) Registo da penhora e afixação de edital no imóvel penhorado:

 

Tal como na penhora de imóveis em geral é necessário promover o registo da penhora do imóvel arrendado. O agente de execução terá igualmente que afixar um edital na porta ou noutro local visível do imóvel penhorado.

 

2) Depositário é o inquilino:

 

Na penhora de imóveis é constituído um depositário dos bens imóveis penhorados que tem o dever de administrar e tratar o imóvel penhorado e todas as respetivas partes integrantes com cuidado, zelo e diligência de um bom pai de Família e o dever de prestar contas.

 

Simplesmente, na penhora de imóvel arrendado o depositário é o inquilino ou arrendatário.

 

Se o imóvel estiver arrendado a mais do que uma pessoa, o agente de execução ou oficial de justiça responsável pela execução escolhe de entre elas o depositário, que procede à cobrança das rendas dos outros arrendatários.

 

Nesse caso, o depositário fica obrigado a depositar as rendas em dinheiro numa conta bancária em instituições de crédito, à ordem do agente de execução, à medida que se vençam ou se cobrem. Nos casos em que as diligências de execução são realizadas por um Oficial de Justiça as rendas devem ser depositadas na secretaria judicial.

 

3) Desapossamento do imóvel ao inquilino - posse precária:

 

Após a afixação do edital na porta do imóvel arrendado o agente de execução deve fazer ver ao inquilino ou arrendatário que, dali em diante:

- vai passar a ter uma posse meramente precária sobre o imóvel uma vez que o senhorio em nome de quem exercia a posse do imóvel perdeu os poderes de gozo (em bom rigor, o inquilino ou arrendatário vai continuar a exercer uma posse em nome alheio só que em vez de exercer a posse em nome do senhorio vai passar a exercer em nome do Tribunal);

- a posição de depositário importa obrigações cuja violação pode gerar a sua remoção do cargo e consequente despejo definitivo do imóvel; e que,

- dentro de certo prazo vai ter que sair da habitação, sob pena de solicitação de auxílio das forças policiais.

 

4) Direito de preferência do inquilino ou arrendatário:

 

Outra das razões de se constituir o inquilino ou arrendatário como depositário do imóvel penhorado tem a ver com o direito de preferência legal (estabelecido pela própria lei, inerente à posição contratual de arrendatário) que o arrendatário ou inquilino beneficia na compra do imóvel penhorado que lhe permite ter preferência ou prioridade na eventual compra e venda executiva do imóvel face a um terceiro, em condições iguais (incluindo preço) às que o terceiro aceita.

 

5) Auxílio das autoridades policiais:

 

Quando seja oposta alguma resistência, ou haja justificado receio de oposição de resistência, o agente de execução pode solicitar o auxílio das autoridades policiais, mas sempre mediante prévio despacho judicial, uma vez que se trata de um domicílio, ou seja, um espaço fechado onde habitam pessoas.

 

6) Despejo ou expulsão de domicílio só pode realizar-se entre as 7h e as 21h:

 

O despejo de pessoas e bens em domicílio (qualquer espaço fechado onde habitem pessoas), com ou sem solicitação de auxílio das autoridades policiais só pode realizar-se entre as 7:00h e as 21:00h.

 

O que fazer? Como reagir à penhora de habitação:

 

Ver os nossos artigos:

- Levantamento de penhora;

- Oposição à penhora;

- Oposição à execução;

- Embargos de executado; e,

- Embargos de terceiro.

 

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-  Agente de execução

-  Processo executivo

 

 

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