Distrate de hipoteca
O que é:
O distrate de hipoteca ocorre quando a dívida relativa ao crédito à habitação é totalmente paga e o Banco emite um documento onde declara que a hipoteca se extinguiu e que a dívida do crédito à habitação (de que a hipoteca servia de garantia) se extinguiu.
Venda de imóvel onerado com hipoteca:
Muitas vezes, pretende-se proceder à venda de um imóvel onerado com uma hipoteca. Nesses casos, o dinheiro para realizar o pagamento integral da dívida vai ser obtido através da venda do imóvel.
Deste modo, o pedido de registo de cancelamento de hipoteca (distrate de hipoteca) deve ser acompanhado do pedido de registo de aquisição por compra e venda desse imóvel e (eventual) constituição de uma nova hipoteca.
Em que consiste o distrate de hipoteca:
O distrate de hipoteca é um documento emitido pela Instituição Financeira ao devedor do crédito à habitação e que este último deve entregar na Conservatória do Registo Predial respetiva para que se proceda ao cancelamento do registo da hipoteca.
Propriedade do imóvel transfere-se logo no momento da celebração do contrato de compra e venda e mútuo (empréstimo):
Na verdade, quando os particulares celebram o contrato de compra e venda e mútuo com hipoteca do imóvel tornam-se logo proprietários do imóvel.
Deste modo, ao contrário do que se possa pensar, a propriedade da casa adquire-se não no final do empréstimo (normalmente estes empréstimos têm a duração de 20, 30, 40 anos, dependendo do que foi convencionado) mas sim logo no momento em que foi celebrado o contrato.
Ora, no momento em que é celebrada a escritura é necessário proceder ao registo da propriedade da casa não só para que se dê publicidade da nova situação jurídica do imóvel, mas também para que o proprietário possa opor perante terceiros a propriedade do imóvel (segurança e certeza jurídica).
Com efeito, tal como se procede ao registo da transmissão de propriedade do imóvel também se deve proceder ao registo da própria hipoteca junto da Conservatória de Registo Predial respetiva.
Emissão do documento de distrate da hipoteca por parte do Banco:
Daí que, no final do empréstimo, quando os particulares procedem ao reembolso da totalidade do montante em dívida (capital e juros) o Banco deve emitir o documento de distrate de hipoteca para que os particulares possam proceder ao cancelamento de hipoteca do bem.
No momento do distrate de hipoteca, o imóvel deixa de estar onerado com a hipoteca.
Comissões bancárias:
Algumas Instituições Financeiras cobram comissões para a emissão de distrate de hipoteca ao passo que outras não o fazem. Quando têm lugar, o valor dessas comissões varia entre os 100,00€ e os 200,00€.
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