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Horas : 03:23 (am)

Data : 18/02/2025

Processo de execução fiscal

 

processo de execução fiscal

O que é?

 

O processo de execução fiscal é o meio processual à disposição do Estado destinado a promover as diligências necessárias à cobrança coerciva dos respetivos créditos (Finanças, Segurança Social e outros).

 

Dívidas abrangidas:

 

As dívidas que podem ser cobradas através de um processo de execução fiscal são as que resultam da falta de pagamento de: impostos, contribuições e quotizações para a Segurança Social, taxas, coimas, multas, demais contribuições financeiras, juros e outras dívidas ao Estado, Finanças, Segurança Social ou a quaisquer outras pessoas coletivas de direito público.

 

Órgão competente:

 

É competente para instaurar o processo de execução fiscal a Administração Tributária através do órgão periférico local, concretamente o serviço de Finanças da área de residência.

 

Os processos de execução fiscal que resultam de dívidas por falta de pagamento de contribuições e quotizações para a Segurança Social são iniciados e tramitados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).

 

Como se inicia:

 

O devedor - pessoa singular ou empresa - é notificado pelas Finanças, Segurança Social ou por qualquer outro serviço do Estado para proceder, num determinado prazo, ao pagamento da dívida.

 

Terminado o prazo para o pagamento voluntário da dívida sem que esta tenha sido regularizada é extraída pelos serviços competentes uma certidão de dívida, que vai indicar: a identificação do devedor, a proveniência da dívida, o respetivo montante, entre outros elementos. Essa certidão de dívida constitui um título executivo que vai servir de base à execução fiscal, iniciando-se assim o processo de execução fiscal para a cobrança coerciva da dívida.

 

Citação:

 

Após a instauração do processo de execução fiscal é feita a citação do executado que é o ato destinado a dar conhecimento ao executado de que foi intentada contra ele uma determinada execução.

 

Trata-se de um momento da máxima importância uma vez que é a partir daqui que o executado vai poder reagir, sendo que tal reação pode consubstanciar-se numa de três atitudes:

- apresentar oposição à execução fiscal;

requerer o pagamento em prestações; ou,

- requerer a dação em cumprimento.

 

Como reagir - oposição à execução fiscal:

 

Uma das formas de reagir contra o processo de execução fiscal é através de oposição à execução fiscal, que é o ato processual à disposição do executado para reagir contra a pretensão executiva do Estado enquanto credor tributário. Consultar o nosso artigo: oposição à execução fiscal.

 

A oposição à execução fiscal só pode ter por base certos fundamentos como:

- inexistência do imposto, taxa ou contribuição nas leis em vigor à data dos factos a que respeita a obrigação fiscal;

- não estar autorizada a sua cobrança;

- ilegitimidade das pessoas citadas;

- irregularidades em relação ao título executivo;

- prescrição da dívida exequenda;

- ilegalidades da liquidação; entre outras.

 

A oposição à execução fiscal é dirigida ao órgão que instaurou o processo de execução fiscal. Após receber o articulado da oposição, o órgão remete todo o processo para o Tribunal competente (jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais), que assim vai decidir se a oposição à execução fiscal tem ou não procedência.

 

Penhora:

 

Terminado o prazo para proceder ao pagamento da dívida ou apresentar oposição à execução fiscal segue-se a penhora das Finanças sobre os bens e/ou rendimentos do executado. A penhora é a apreensão judicial dos bens e/ou rendimentos do devedor para a cobrança coerciva do direito de crédito do credor exequente. Após a penhora, procede-se à venda executiva dos bens apreendidos e afeta-se o produto da venda ao pagamento do crédito do Estado (Finanças, Segurança Social ou outra entidade).

 

A penhora tem como consequência retirar ao executado o poder de livre disposição dos bens sobre que recaia, ou seja, o devedor deixa de poder vender os seus bens ou onerá-los com garantias reais (por exemplo, deixa de poder constituir uma hipoteca sobre um imóvel de que eventualmente seja proprietário).

 

Suspensão do processo de execução fiscal e suspensão e levantamento das penhoras:

 

Um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos de execução fiscal, processos executivos (credores privados) e penhoras pendentes contra o devedor insolvente que visem executar bens compreendidos na massa insolvente. Assim, por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento no decurso de um processo de execução fiscal a declaração de insolvência tem como consequência, por força da Lei, o seu levantamento imediato.

 

Por outro lado, deixa de ser permitido aos credores, públicos ou privados, a instauração de novos processos judiciais (declarativos ou executivos) para a cobrança coerciva dos respetivos créditos.

 

Produz o mesmo efeito de suspensão e levantamento de todas as penhoras, e para o caso de o devedor se encontrar em situação económica difícil, mas ainda ser suscetível de recuperação, por ter viabilidade económica o início do:

processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares; ou do,

processo especial de revitalização (PER), para as empresas;

 

Reversão fiscal:

 

A reversão fiscal ocorre quando há incumprimento de dívidas às Finanças e/ou Segurança Social por parte das empresas e os bens que integram o património da empresa não são suficientes para satisfazer os direitos de crédito do Estado; nesse caso, o processo de execução fiscal passa a correr contra os gerentes ou administradores da sociedade, executando-se e penhorando-se o seu património pessoal. Consultar o nosso artigo: reversão fiscal.

 

 

Artigos relacionados:

 

-  Oposição à execução fiscal

Dívidas às Finanças

-  Penhora das Finanças

-  Reversão fiscal

Penhoras da Segurança Social

Penhora de vencimento

Penhora de bens

Bens impenhoráveis

Título executivo

Dação em cumprimento

Efeitos da declaração de insolvência

Sobreendividamento: o que é e como resolver

 

 

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