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Data : 01/12/2024

Par conditio creditorum

 

par conditio creditorum

O que é:

 

O princípio par conditio creditorum ou princípio da igualdade entre credores é um princípio geral de Direito que determina que os credores de um devedor devem ser tratados de forma igual, sem prejuízo das diferenciações justificadas por razões objetivas.

 

Par conditio creditorum e plano de insolvência, plano de recuperação e acordo de pagamento:

 

O princípio par conditio creditorum ou princípio da igualdade entre os credores deve ser respeitado na negociação, aprovação e homologação do:

plano de insolvência;

plano de recuperação, no âmbito do processo especial de revitalização (PER);

- acordo de pagamento, no âmbito do processo especial para acordo de pagamento (PEAP); e ainda no,

- plano de pagamentos.

 

Razões objetivas que justificam uma diferenciação de tratamento entre os credores:

 

No âmbito da negociação, aprovação e homologação dos instrumentos acima referidos são várias as razões objetivas que justificam que seja dado um tratamento diferente aos vários credores.

 

1) Natureza, categoria ou classe de créditos:

 

A diferente natureza, categoria ou classe dos créditos e consequente ordem de pagamento constitui uma razão objetiva que justifica uma diferenciação de tratamento entre os credores.

 

De facto, os créditos podem ser:

- créditos garantidos, que são pagos em 1º lugar;

- créditos privilegiados, que são pagos em 2º lugar;

- créditos comuns, que são pagos em 3.º lugar; e os,

- créditos subordinados, que são pagos em 4.º e último lugar.

 

Sobre esta matéria, ver o nosso artigo: graduação de créditos.

 

2) Diferente grau hierárquico dentro da mesma classe de créditos:

 

Dentro da mesma classe de créditos também há diferentes hierarquias e prioridades de pagamento.

 

2.1) Ora, dentro da categoria dos créditos garantidos, a prioridade de pagamento pode estar ou não relacionada com a ordem temporal ou cronológica de constituição das respetivas garantias reais:

- se um imóvel estiver onerado com duas hipotecas será pago em primeiro lugar o credor garantido titular do direito real de garantia emergente da hipoteca que tiver sido constituída em primeiro lugar;

- os privilégios creditórios especiais prevalecem sempre sobre a hipoteca e sobre o direito de retenção, mesmo que estes tenham sido constituídos anteriormente. Por exemplo, os créditos laborais dos trabalhadores garantidos por privilégio creditório especial sobre o imóvel do empregador onde o trabalhador presta a sua atividade são graduados e pagos primeiro que os créditos garantidos por hipoteca sobre esse bem imóvel, mesmo que o registo da hipoteca seja anterior;

- o direito de retenção também prevalece sobre a hipoteca, mesmo nos casos em que a hipoteca foi constituída anteriormente ao direito de retenção.

 

2.2) Dentro da categoria dos créditos privilegiados também há diferentes hierarquias entre os créditos. Por exemplo, os créditos laborais beneficiam de um privilégio creditório mobiliário geral que incide sobre a generalidade dos bens móveis da entidade empregadora; ora, esse privilégio creditório mobiliário geral prevalece inclusive sobre os privilégios creditórios gerais das Finanças e da Segurança Social.

 

3) Diferentes fontes dos créditos:

 

Os créditos podem emergir de várias fontes. Podem, nomeadamente, resultar de:

- contratos, por exemplo, contratos de empréstimo ou mútuo, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, contratos de arrendamento, contratos de compra e venda, contratos de empreitada, etc..);

- responsabilidade civil contratual;

- responsabilidade civil extracontratual;

- impostos ou taxas em incumprimento (ver os nossos artigos: dívidas às Finanças, processo de execução fiscal); entre outras fontes.

 

Relativamente, por exemplo, aos créditos resultantes de contrato de trabalho o trabalhador é credor da respetiva entidade empregadora em relação aos seus créditos laborais resultantes de: salários, subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação ou cessação do contrato de trabalho, horas extraordinárias, subsídios de turno, etc...

 

Ora, o regime jurídico extremamente exigente que o Código do Trabalho estabelece para o contrato de trabalho torna o vínculo jurídico dos trabalhadores muito forte e apertado e, portanto, difícil de dissolver. Ora, isso, por si só, justifica que, por exemplo, numa insolvência de empresas, se estabeleça um tratamento diferente, para melhor, dos trabalhadores face aos restantes credores.

 

 

Artigos relacionados:

 

-  Plano de insolvência

-  Plano de recuperação

Processo especial de revitalização (PER)

-  Processo especial para acordo de pagamento (PEAP)

-  Créditos

Graduação de créditos

-  Créditos garantidos

-  Créditos privilegiados

-  Créditos subordinados

-  Reclamação de créditos no processo de insolvência

-  Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência

Hipoteca

-  Privilégios creditórios

 

 

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