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Horas : 06:51 (am)

Data : 19/03/2024

Comissão de credores

 

comissão de credores

O que é:

 

comissão de credores é um órgão do processo de insolvência pessoal ou de insolvência de empresas que tem como funções fiscalizar a atividade do administrador de insolvência e prestar-lhe colaboração.

 

A comissão de credores não é, porém, um órgão obrigatório, uma vez que a assembleia de credores pode prescindir da sua existência, podendo também o Juiz proceder à sua não nomeação quando o considere justificado, atenta a reduzida dimensão da massa insolvente.

 

Nomeação e composição:

 

A comissão de credores é nomeada pelo Juiz, podendo nesse caso ser composta por três ou cinco membros efetivos e dois suplentes, devendo o encargo da presidência recair preferencialmente sobre o maior credor da empresa.

 

A opção pelos restantes membros da comissão de credores deve garantir uma adequada representação das várias classes de credores (banca, fornecedores, trabalhadores, etc…), exceto quanto aos titulares de créditos subordinadosPara esse efeito, quando haja trabalhadores, e estes detenham créditos sobre a empresa é necessário que, pelo menos, um dos seus membros seja seu representante.

 

Funções:

 

Para além de exercer funções de fiscalização e colaboração em relação ao administrador de insolvência, a comissão de credores pode ainda desempenhar outras funções que lhe forem especialmente atribuídas bem como funções consultivas relativamente a decisões do Tribunal.

 

1) Funções de fiscalização:

 

No que respeita às funções de fiscalização, a comissão de credores tem, entre outras, as seguintes competências:

- receber do administrador de insolvência todas as informações necessárias sobre a administração e a liquidação da massa insolvente;

- examinar livremente os elementos da contabilidade do devedor e solicitar ao administrador de insolvência as informações e a apresentação dos elementos que considere necessários;

- examinar a reclamação de créditos, os documentos que as instruam e os documentos de escrituração do insolvente;

- pronunciar-se sobre o relatório apresentado pelo administrador de insolvência à assembleia de credores;

- receber informação de que o administrador de insolvência pretende proceder à venda antecipada de bens;

- emitir parecer sobre o plano de pagamento aos credores e sobre o mapa de rateio apresentado pelo administrador de insolvência;

- consentir na prática de atos jurídicos que assumam especial relevo no processo.

- dar parecer favorável à aplicação financeira dos fundos depositados e intervir, através da assinatura de um dos seus membros, na movimentação dos depósitos.

 

2) Funções de colaboração:

 

No que concerne às funções de colaboração com o administrador judicial compete-lhe, nomeadamente:

- colaborar na apreensão de bens para a massa insolvente;

- colaborar na elaboração do plano de insolvência.

 

Funcionamento e deliberações:

 

A comissão de credores reúne sempre que for convocada, quer pelo respetivo presidente quer por, pelo menos, dois dos seus membros. Por se tratar de um órgão colegial (composto por uma pluralidade de membros), a comissão forma a sua vontade através de deliberações.

 

A comissão de credores não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros (quórum constitutivo); as deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes (quórum deliberativo).

 

Ao contrário do que acontece na assembleia de credores, o voto na comissão de credores é um voto pessoal e não um voto capitalista. Assim, cada um dos membros da comissão (em princípio, serão credores) tem direito a apenas um voto, independentemente do valor do respetivo crédito (voto por cabeça). Em caso de empate, o presidente da comissão tem voto de qualidade.

 

 

Artigos relacionados:

 

- Assembleia de credores

- Processo de insolvência

- Administrador de insolvência

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- Insolvência pessoal

- Insolvência de empresas

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- Plano de insolvência

- Administrador judicial

- Créditos

- Créditos subordinados

- Efeitos da declaração de insolvência

 

 

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