Penhoras de vencimentos
Nos últimos anos têm sido promovidas muitas penhoras de vencimentos.
Ora, as penhoras de vencimentos são apenas um dos muitos tipos de penhoras que existem. Com efeito, para além deste existem ainda a penhora de bens, penhora de contas bancárias, etc...
Estas penhoras têm lugar após o incumprimento contratual por parte do devedor, fazendo com que o credor procure obter a satisfação do seu crédito pela via coerciva recorrendo, para isso, aos Tribunais.
Situação de insolvência:
Na maioria das situações os particulares sobre quem incidem estas penhoras já não se encontram com possibilidades de pagar todas as suas obrigações, ou seja, encontram-se em situação de insolvência. Daí que, o mais aconselhado para estas pessoas seja a sua apresentação à insolvência pessoal.
Limites das penhoras de vencimentos: 1/3 do valor do vencimento e o salário mínimo nacional
As penhoras de vencimentos só podem ocorrer até ao limite do valor do salário mínimo nacional, atualmente nos 820,00€ (SMN de 2024). Por exemplo, se o devedor auferir um salário de 900,00€ o credor apenas pode penhorar 80,00€ do seu salário.
Mas a penhora tem também um limite máximo: um terço (1/3) do vencimento do devedor, salvo se exceder determinado montante. Assim, por exemplo, se o devedor auferir um salário de 1500,00€ apenas lhe podem ser penhorados 500,00€, ficando o devedor com um rendimento disponível de 1000,00€.
Âmbito das penhoras de vencimentos: subsídios de férias e de Natal
As penhoras de vencimentos abrangem todas as partes dos rendimentos do executado: subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, tendo sempre o devedor que ficar com, pelo menos, um salário mínimo nacional.
Quem faz as penhoras de vencimentos:
As penhoras são efetuadas pelo agente de execução. Ora, o agente de execução é um profissional liberal que tem que ser submetido a uma formação específica, que tem regras deontológicas e disciplinares próprias e que exerce poderes públicos no domínio das ações executivas.
Podem aceder à função de agente de execução os solicitadores mas também os Advogados.
Pode haver uma segunda penhora sobre o vencimento?
Nas penhoras de vencimentos vigora a regra de que o vencimento de uma pessoa não pode ser alvo de mais do que uma penhora. Porém, as dívidas relativas às penhoras preteridas não se extinguem por causa disso. O que acontece é que a segunda dívida fica a aguardar que a primeira seja paga.
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