Oposição à execução
O que é?
A oposição à execução é o mecanismo processual à disposição do devedor executado destinado a extinguir o processo executivo e, por essa via, fazer cessar as diligências tendentes à cobrança coerciva do crédito, em especial, a penhora dos bens e vencimentos do devedor.
Aquele contra quem for promovida uma ação executiva - o executado - pode, no prazo de 20 dias a contar da citação, apresentar a sua oposição à execução através de embargos de executado.
Citação:
A seguir à propositura de uma ação executiva é feita a citação do executado (ato pelo qual se dá conhecimento ao executado de que foi intentada contra si uma ação judicial e se chama ao processo para se defender). Contudo, se o processo executivo seguir a forma de processo sumário a citação só tem lugar depois da penhora.
Prazo para apresentar:
O executado tem 20 dias a contar da citação para apresentar oposição à execução.
Fundamentos da oposição à execução:
Os fundamentos da oposição variam consoante o título executivo que servir de base à execução. Contudo, há fundamentos que são comuns às várias espécies de títulos executivos (quer se trate de sentença judicial; requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória; documentos autênticos ou documentos particulares autenticados por entidades com competência para a prática de atos notariais, como, por exemplo, os Advogados; títulos de crédito como as letras, livranças e cheques, etc…).
São fundamentos da oposição à execução, entre outros, os seguintes:
- incerteza, inexigibilidade ou iliquidez da obrigação exequenda, não supridas na fase introdutória da execução;
- contracrédito sobre o exequente, com vista a obter a compensação de créditos;
- inexistência ou inexigibilidade do título executivo; etc…
- falta de qualquer pressuposto processual de que dependa a regularidade da instância executiva, sem prejuízo do seu suprimento.
Se o título executivo for uma sentença judicial ou um título executivo extrajudicial podem existir outros fundamentos de oposição à execução.
Oposição à execução e oposição à penhora:
Diferente da oposição à execução é a oposição à penhora. A oposição à execução tem como fundamento a ilegalidade da execução ou a inexistência da dívida que serve de base à execução. Na oposição à penhora não se contesta a legalidade da execução nem o crédito exequendo; invoca-se sim a inadmissibilidade da penhora dos bens e/ou direitos concretamente apreendidos porque, por exemplo:
- após a penhora de vencimento o executado ficou com um rendimento líquido inferior ao valor do salário mínimo nacional (820,00€ - SMN de 2024); ou,
- foi feita a penhora de um bem imprescindível a qualquer economia doméstica, por exemplo, um fogão ou uma cama. Sobre os bens que são impenhoráveis, consultar o nosso artigo: bens impenhoráveis.
Contudo, pode apresentar-se simultaneamente uma oposição à execução e à penhora.
Efeito suspensivo ou meramente devolutivo?
Em princípio, a apresentação de oposição à execução através de embargos tem efeito meramente devolutivo, ou seja, não suspensivo. O efeito suspensivo significa que a ação executiva fica paralisada, não podendo, por isso, avançar-se para a penhora dos bens e rendimentos do executado.
O recebimento de embargos só tem efeito suspensivo se:
- o executado tiver prestado caução;
- tratando-se de ação executiva cujo título executivo é um documento particular, o executado tiver alegado que a respetiva assinatura não era genuína, e tiver juntado documento que constitua princípio de prova, e o Tribunal considerar, após audiência com o exequente, que pode suspender-se a execução sem que seja prestada caução; ou,
- tiver sido contestada, na oposição apresentada, a exigibilidade ou a liquidação do crédito que se pretende executar e o Tribunal entender, após audiência com o exequente, que pode suspender-se a execução sem que seja prestada caução.
Se o bem apreendido for a sua casa de morada de Família do executado e este conseguir demonstrar que a venda executiva é suscetível de lhe causar danos graves e dificilmente reparáveis, o executado pode apresentar requerimento ao Tribunal, a pedir a suspensão da venda executiva até à decisão final sobre a oposição à execução.
Natureza declarativa - corre por apenso ao processo executivo:
A oposição à execução é, do ponto de vista estrutural, uma verdadeira ação declarativa, que corre por apenso ao processo executivo.
Artigos relacionados:
- Penhora