Como pedir insolvência de uma empresa?
Insolvência de empresas - processo judicial:
1) Pedido de insolvência tem de ser enviado para um Tribunal judicial:
A insolvência de uma empresa só pode ser declarada no decurso de um processo de insolvência. Ora, o processo de insolvência de empresas é um processo judicial uma vez que é iniciado e corre termos nos Tribunais Judiciais, em princípio, nos Juízos de Comércio.
Pelo que, o pedido de insolvência de empresas tem necessariamente que dar entrada no Juízo de Comércio do Tribunal Judicial competente (nas Comarcas que não têm Juízo de Comércio, é competente o Juízo de competência genérica).
2) Obrigatoriedade de constituição de Advogado:
Para iniciar um processo de insolvência de empresas, quer na modalidade de pedido de insolvência requerido pelo credor (por exemplo, trabalhadores, bancos, fornecedores, etc…), quer na modalidade da apresentação à insolvência pelos respetivos gerentes ou administradores é necessária a constituição de um Advogado.
3) O pedido de insolvência de uma empresa é feito numa petição inicial:
O pedido de insolvência da empresa é feito numa peça processual designada por petição inicial, que tem obrigatoriamente de dar entrada no Portal Citius, com a assinatura digital certificada do Advogado que a elaborou.
Na petição inicial de insolvência de empresas têm de constar, entre outros elementos:
- os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação. Neste caso, terão que ser alegados os factos que permitirão concluir que a empresa se encontra em situação de insolvência e a respetiva base legal, ou seja, os artigos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que forem aplicáveis ao caso; e o,
- o pedido de insolvência da empresa, na conclusão da peça processual.
Pedido de insolvência feito por credores:
Sobre os sujeitos que podem pedir a insolvência de uma empresa, ver o nosso artigo: quem pode pedir a insolvência de uma empresa?.
O pedido de insolvência de empresas pode ser apresentado pelos respetivos credores, como por exemplo, trabalhadores, bancos, fornecedores, senhorio, clientes, Finanças e Segurança Social.
Requisitos para o pedido de insolvência de empresas:
Os credores podem requerer a insolvência da empresa desde que se verifique, pelo menos, alguma das seguintes situações:
- suspensão generalizada do pagamento das dívidas vencidas;
- incumprimento de dívidas que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de o devedor pagar pontualmente a generalidade das suas dívidas;
- incumprimento generalizado, nos últimos seis meses, de dívidas às Finanças, dívidas à Segurança Social, dívidas aos trabalhadores, dívidas de rendas relativas a imóveis em que a empresa seja arrendatária;
- dissipação, abandono, liquidação apressada ou ruinosa de bens;
- entre outras.
Apresentação da própria empresa à insolvência - dever de apresentação à insolvência:
O pedido de insolvência da empresa também pode partir da própria empresa. Nesse caso, têm legitimidade para
requerer a insolvência da empresa, o órgão social incumbido da sua administração:
- o(s) gerentes(s) nas sociedades por quotas e nas sociedades unipessoais por quotas; e,
- o conselho de administração, nas sociedades anónimas.
Importa assinalar que, neste caso, existe um poder de apresentar a empresa à insolvência mas existe sobretudo um dever de apresentação à insolvência.
Com efeito, o órgão social incumbido da administração da empresa tem o dever de apresentar a empresa à insolvência, dentro dos 30 dias seguintes à data em que os respetivos membros tiveram, ou devessem ter tido, conhecimento de que a empresa se encontra em situação de insolvência (sobre o conceito e o momento em que ocorre a insolvência ver situação de insolvência).
O incumprimento do dever de apresentação à insolvência por parte dos administradores ou gerentes pode acarretar consequências muito gravosas para estes. Sobre esta matéria, ver o nosso artigo: dever de apresentação à insolvência.
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