Falência de empresas
A situação económica negativa que Portugal ainda hoje atravessa continua a levar muitas empresas à falência.
Falência técnica:
Pode empregar-se a palavra "falência" para se referir à falência técnica. Uma empresa (sociedade comercial: por quotas, unipessoal por quotas ou sociedade anónima) encontra-se em situação de falência técnica quando o seu passivo é superior ao ativo. O mesmo é dizer: quando tem os seus capitais próprios negativos. Consultar o nosso artigo: falência técnica.
Falência / insolvência:
O CIRE (Código da insolvência e da Recuperação de Empresas) substituiu a designação de falência por insolvência, embora as consequências sejam essencialmente as mesmas.
Ora, as empresas (sociedades comerciais: sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas ou sociedade anónimas) têm um dever de se apresentar à insolvência. Efetivamente, na falência de empresas a partir da altura em que as empresas não estiverem objetivamente em condições de cumprir as suas dívidas atempadamente têm os seus administradores (gerentes nas sociedades por quotas e conselho de administração nas sociedades anónimas - S.A.) o dever de proceder à sua apresentação à insolvência.
Se, diferentemente, as empresas se encontrarem apenas em situação económica difícil mas não ainda objetivamente em situação de insolvência atual podem recorrer ao processo especial de revitalização (PER).
Sendo proferida a sentença que declarar a falência de empresas é designado um administrador de insolvência que terá que administrar e alienar o acervo de bens que integrar a massa insolvente. Esse administrador vai substituir o insolvente para todas as consequências patrimoniais do processo.
A sentença de declaração de insolvência tem como consequência a cessação de funções da administração da empresa e a transferência dessas competências para o administrador de insolvência. No entanto, essa regra tem exceções. De facto, há casos em que não são eliminados os direitos de administração e disposição dos administradores. Ora, é exatamente o que acontece se ocorrer a administração da empresa compreendida na massa insolvente pelo devedor ou se o Juiz decidir pela insuficiência da massa insolvente.
Os administradores têm também que prestar toda a informação e colaboração ao administrador judicial.
A assembleia de credores e o administrador de insolvência deliberam se a sociedade comercial tem ou não viabilidade económico-financeira e se, por isso, pode ou não ser ou objeto de reestruturação. Se poder ser reestruturada pode ser apresentado um plano de recuperação; se não puder ser recuperada, segue-se para a liquidação e dissolução.
A assembleia de credores e o administrador de insolvência deliberam se a sociedade comercial tem ou não viabilidade económico-financeira e se, por isso, pode ou não ser ou objeto de reestruturação. Se poder ser reestruturada pode ser apresentado um plano de recuperação; se não puder ser recuperada, segue-se para a liquidação e dissolução.
Na falência de empresas pode também ser apresentado um plano de insolvência, o qual tem de ser aprovado pelos credores e homologado pelo Juiz.
Artigos relacionados:
- Falência
- Direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas
- Efeitos da declaração de insolvência
- Consequências da insolvência para o gerente
- Quanto tempo demora a insolvência de uma empresa?
- Quem pode pedir a insolvência de uma empresa?
- Dever de apresentação à insolvência
- Como pedir insolvência de uma empresa?
- Processo especial de revitalização (PER)