Penhora bancária
O que é?
A penhora bancária ocorre quando os credores promovem, no âmbito de um processo executivo para cobrança de dívidas, a apreensão dos montantes que integram as contas bancárias do devedor.
Como funciona a penhora bancária?
De acordo com a legislação em vigor (Código de Processo Civil de 2013), o agente de execução (anteriormente designava-se solicitador) solicita ao Banco de Portugal, por meios informáticos, a informação relativa à identidade das instituições financeiras onde o devedor tem contas bancárias.
Se seguida, o agente de execução deve pedir a essas Instituições Financeiras, através do portal informático “Plataforma penhora bancária”, o bloqueamento dos saldos que existam.
No âmbito deste procedimento de penhora bancária devem ser observadas certas regras. Assim, o agente de execução juntamente com a instituição financeira deve, na seleção de contas bancárias, dar prioridade às contas em que o devedor seja o único titular face às contas em que há outros titulares; devem também ser penhorados com prioridade os depósitos a prazo e só depois as contas à ordem.
A notificação da instituição financeira tem lugar, nos termos da Lei, no dia em que foi recebida a solicitação de bloqueio de saldos bancários por parte do agente de execução, ou na hipótese de não se tratar de um dia útil, no primeiro dia útil após esse momento.
De seguida, a entidade bancária deve proceder ao bloqueamento dos saldos até terem decorrido 24 horas do dia em que for, para todos os efeitos, notificada. Deve também transmitir a informação ao agente de execução nos 2 dias seguintes sobre a importância em dinheiro penhorada ou a sobre a falta de saldo na conta do devedor.
O agente de execução formula o pedido de transferência da importância em dinheiro à instituição financeira; logo após a realização da transferência do dinheiro no âmbito da penhora bancária, a instituição financeira deve ser notificada.
Código de Processo Civil:
A Legislação que regula esta matéria, concretamente o Código de Processo Civil, foi alterada em Setembro de 2013. As alterações visaram sobretudo acelerar e simplificar o procedimento de penhora.
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