Publicidade da insolvência
Onde e como é feita a publicidade da insolvência:
A publicidade da insolvência é feita através da divulgação e publicitação na:
- Lista pública de insolvências do Portal Citius;
- Lista pública dos bens que compõem as massas insolventes do Portal Citius, com vista à sua venda;
- Central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal;
- Conservatória de Registo respetiva;
- Lista pública de execuções; e no,
- Site informático do Tribunal.
Portal Citius – lista de insolvências:
No Portal Citius encontram-se registadas, publicadas e publicitadas todas as insolvências de pessoas singulares e de pessoas coletivas (sociedades comerciais – sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas ou sociedades anónimas – associações, fundações, cooperativas, etc…) declaradas através de sentença judicial.
É possível consultar o Portal, com a lista de insolvências, indicando o NIF (número de identificação fiscal) do devedor, através deste link: Portal Citius - Publicidade da insolvência.
Portal Citius - publicidade da composição da massa insolvente:
Encontra-se também disponível no Portal Citius a divulgação e publicitação dos bens, móveis e imóveis, que integram as massas insolventes (acervo de bens e direitos que são propriedade do devedor insolvente à data da declaração de insolvência), dos vários processos de insolvência pessoal ou insolvência de empresas, com vista à sua venda por parte do administrador de insolvência.
É possível consultar esta página através do seguinte link: Portal Citius - Publicidade da composição da massa insolvente.
Inscrição da insolvência no Banco de Portugal - Central de Responsabilidades de Crédito:
A secretaria judicial deve ainda comunicar a declaração de insolvência ao Banco de Portugal para que este proceda à sua inscrição na central de responsabilidades de crédito. É possível consultar a central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal através do seguinte link: Banco de Portugal - consultar a central de responsabilidades de crédito.
Ver também os nossos artigos: nome no Banco de Portugal e lista negra do Banco de Portugal.
Insolvência pessoal – registo na Conservatória de Registo Civil:
Se o devedor que tiver sido declarado insolvente for uma pessoa singular estão sujeitos a registo na Conservatória de Registo Civil, entre outros, os seguintes factos:
- a declaração de insolvência;
- a nomeação do administrador de insolvência;
- o encerramento do processo de insolvência;
- a cessação de funções do administrador de insolvência.
Na verdade, no respeita à publicidade da insolvência, e no domínio da condição civil, a insolvência judicialmente declarada aparece ao lado de factos como o nascimento, a filiação, a adoção, o casamento e o óbito.
Estes factos sujeitos a registo são averbados à certidão de nascimento. Deste modo, através de uma simples certidão de nascimento é possível saber se uma determinada pessoa foi ou não declarada insolvente e que restrições implica essa declaração.
Insolvência de empresas – registo na Conservatória de Registo Comercial:
Para efeitos de publicidade da insolvência, se o devedor insolvente for uma sociedade comercial (empresa), sob a forma de sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou sociedade anónima; um empresário em nome individual; uma sociedade civil sob a forma comercial; uma cooperativa; etc estão sujeitos a registo na Conservatória de Registo Comercial:
- a sentença de declaração de insolvência;
- o trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, que ocorre quando a decisão judicial se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido interposto, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso;
- a nomeação do administrador de insolvência;
- a cessação de funções do administrador de insolvência; e o,
- o encerramento do processo de insolvência.
Estes factos sujeitos a registo são averbados à Certidão Permanente de Registo Comercial. Deste modo, através da consulta dessa Certidão Permanente de Registo Comercial será possível saber se determinada empresa foi ou não declarada insolvente.
Registo Predial – imóveis:
Se a massa insolvente (composta por todos os bens e direitos integrantes do património do devedor à data da declaração de insolvência) integrar algum bem imóvel fica sujeita a registo predial na Conservatória de Registo Predial a sentença de declaração de insolvência transitada em julgado. O trânsito em julgado de uma decisão judicial - sentença ou acórdão - ocorre quando esta se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido interposto, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso.
Inscrição da insolvência na lista pública de execuções:
A secretaria judicial deve ainda registar oficiosamente a sentença de declaração de insolvência e a nomeação do administrador da insolvência na lista pública de execuções. É possível consultar esta lista no seguinte link: lista pública de execuções.
Publicitação da insolvência no site do Tribunal:
A secretaria judicial deve ainda promover a divulgação da sentença de declaração de insolvência e a nomeação do administrador da insolvência no site informático do Tribunal.
Links úteis:
- Portal Citius - Publicidade da insolvência
- Portal Citius - Publicidade da composição da massa insolvente
- Banco de Portugal - consultar a central de responsabilidades de crédito
Artigos relacionados:
- Efeitos da declaração de insolvência
- Consequências da insolvência para o gerente
- Sentença de declaração de insolvência
- Lista negra do Banco de Portugal
- Efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência
- Encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante
- Administrador de insolvência