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Horas : 07:33 (pm)

Data : 01/12/2024

Publicidade da insolvência


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Onde e como é feita a publicidade da insolvência:

 

A publicidade da insolvência é feita através da divulgação e publicitação na:

- Lista pública de insolvências do Portal Citius;

- Lista pública dos bens que compõem as massas insolventes do Portal Citius, com vista à sua venda;

- Central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal;

Conservatória de Registo respetiva;

- Lista pública de execuções; e no,

- Site informático do Tribunal.

 

Portal Citius – lista de insolvências:


No Portal Citius encontram-se registadas, publicadas e publicitadas todas as insolvências de pessoas singulares e de pessoas coletivas (sociedades comerciais – sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas ou sociedades anónimas – associações, fundações, cooperativas, etc…) declaradas através de sentença judicial.

 

É possível consultar o Portal, com a lista de insolvências, indicando o NIF (número de identificação fiscal) do devedor, através deste link: Portal Citius - Publicidade da insolvência.

 

Portal Citius - publicidade da composição da massa insolvente:

 

Encontra-se também disponível no Portal Citius a divulgação e publicitação dos bens, móveis e imóveis, que integram as massas insolventes (acervo de bens e direitos que são propriedade do devedor insolvente à data da declaração de insolvência), dos vários processos de insolvência pessoal ou insolvência de empresas, com vista à sua venda por parte do administrador de insolvência.

 

É possível consultar esta página através do seguinte link: Portal Citius - Publicidade da composição da massa insolvente.

 

Inscrição da insolvência no Banco de Portugal - Central de Responsabilidades de Crédito:


A secretaria judicial deve ainda comunicar a declaração de insolvência ao Banco de Portugal para que este proceda à sua inscrição na central de responsabilidades de crédito. É possível consultar a central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal através do seguinte link: Banco de Portugal - consultar a central de responsabilidades de crédito.

 

Ver também os nossos artigos: nome no Banco de Portugal e lista negra do Banco de Portugal.

 

Insolvência pessoal – registo na Conservatória de Registo Civil:

 

Se o devedor que tiver sido declarado insolvente for uma pessoa singular estão sujeitos a registo na Conservatória de Registo Civil, entre outros, os seguintes factos:
- a declaração de insolvência;
- a nomeação do administrador de insolvência;
- o encerramento do processo de insolvência;
- a cessação de funções do administrador de insolvência.


Na verdade, no respeita à publicidade da insolvência, e no domínio da condição civil, a insolvência judicialmente declarada aparece ao lado de factos como o nascimento, a filiação, a adoção, o casamento e o óbito.

Estes factos sujeitos a registo são averbados à certidão de nascimento. Deste modo, através de uma simples certidão de nascimento é possível saber se uma determinada pessoa foi ou não declarada insolvente e que restrições implica essa declaração.

 

Insolvência de empresas – registo na Conservatória de Registo Comercial:

 

Para efeitos de publicidade da insolvência, se o devedor insolvente for uma sociedade comercial (empresa), sob a forma de sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou sociedade anónima; um empresário em nome individual; uma sociedade civil sob a forma comercial; uma cooperativa; etc estão sujeitos a registo na Conservatória de Registo Comercial:
- a sentença de declaração de insolvência;
- o trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, que ocorre quando a decisão judicial se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido interposto, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso;
- a nomeação do administrador de insolvência;
- a cessação de funções do administrador de insolvência; e o,
- o encerramento do processo de insolvência.

 

Estes factos sujeitos a registo são averbados à Certidão Permanente de Registo Comercial. Deste modo, através da consulta dessa Certidão Permanente de Registo Comercial será possível saber se determinada empresa foi ou não declarada insolvente.

 

Registo Predial – imóveis:

 

Se a massa insolvente (composta por todos os bens e direitos integrantes do património do devedor à data da declaração de insolvência) integrar algum bem imóvel fica sujeita a registo predial na Conservatória de Registo Predial a sentença de declaração de insolvência transitada em julgado. O trânsito em julgado de uma decisão judicial - sentença ou acórdão - ocorre quando esta se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido interposto, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso.

 

Inscrição da insolvência na lista pública de execuções:

A secretaria judicial deve ainda registar oficiosamente a sentença de declaração de insolvência e a nomeação do administrador da insolvência na lista pública de execuções. É possível consultar esta lista no seguinte link: lista pública de execuções.

 

Publicitação da insolvência no site do Tribunal:


A secretaria judicial deve ainda promover a divulgação da sentença de declaração de insolvência e a nomeação do administrador da insolvência no site informático do Tribunal.

 

 

Links úteis:

 

Portal Citius - Publicidade da insolvência

Portal Citius - Publicidade da composição da massa insolvente

Lista pública de execuções

Banco de Portugal - consultar a central de responsabilidades de crédito

 

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Nome no Banco de Portugal

Lista negra do Banco de Portugal

Processo de insolvência

Efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência

Encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante

Administrador de insolvência

Massa insolvente

 

 

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