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Horas : 08:09 (pm)

Data : 01/12/2024

Rateio parcial

 

rateio parcial

O que é o rateio parcial:

 

O rateio parcial no processo de insolvência é uma distribuição aos credores, de acordo com a proporção do que couber a cada um deles, de uma parte dos valores que forem resultando da liquidação dos bens e rendimentos do insolvente à medida que se for gerando liquidez, uma vez salvaguardado o pagamento integral das custas do processo e das demais dívidas da massa insolvente, e que tem lugar antes do encerramento da liquidação da massa insolvente e da realização do rateio final.

 

Significado de rateio:

Rateio significa divisão proporcional, distribuição proporcional de uma quantidade ou de uma quantia entre vários.

 

Em que consiste:

 

O rateio parcial é um reembolso parcial aos credores, na proporção do que couber a cada um deles e à medida que se for gerando liquidez, resultante da venda dos bens do património do insolvente.

 

Os rateios parciais são também pagamentos intermédios, uma vez que ocorrem durante o processo de insolvência, enquanto ainda decorre a fase da liquidação.

 

Quem é que faz o rateio parcial:

O rateio parcial é realizado pelo administrador de insolvência.

 

 Plano e mapa de rateio:


O administrador de insolvência deve juntar ao processo um plano e mapa de rateio parcial, com a discriminação dos seguintes elementos:
- quais os credores visados,
- a graduação de créditos dos credores visados, e
- o montante que vai ser distribuído a cada um.

 

Requisitos:

 

A realização de rateios parciais exige a verificação, em concreto e de forma cumulativa, de três requisitos:
- têm que assegurar a distribuição de um valor igual ou superior a 5% dos créditos a satisfazer;
- só devem ser realizados se estiver plenamente assegurado o pagamento integral de todas as dívidas da massa insolvente; e,
- devem respeitar a diferente graduação de créditos, na medida em que a massa insolvente tem que ter fundos suficientes para assegurar o pagamento de um valor igual ou superior a 5% do valor de créditos privilegiados, créditos comuns e créditos subordinados.

 

Ora, isso implica ter em conta a diferente categoria de créditos e, até mesmo, a diferente prioridade de pagamento dentro da mesma categoria de créditos. A ideia é a de que só se deve proceder a rateios parciais se a massa insolvente tiver fundos suficientes para assegurar, de cada vez, o pagamento de, pelo menos, 5% do valor de cada espécie de créditos que, pela sua idêntica posição, concorram entre si e devam, por isso, ser pagos de forma igual, na correspondente proporção.

 

Validação do Juiz:


Os rateios parciais estão dependentes da validação do Juiz. Assim, o Juiz deve verificar oficiosamente (sem necessidade de requerimento por parte de algum dos credores) se estão reunidos ou não todos os requisitos do rateio parcial. Caso verifique alguma irregularidade, o Juiz deve ordenar ao administrador de insolvência que proceda às retificações necessárias ao plano e mapa de rateio parcial apresentado.

 

Rateio(s) parcial(ais) vs rateio final - diferenças:

1) O ratio parcial é feito durante o processo de insolvência, enquanto ainda decorre a fase da liquidação e à medida que se for gerando liquidez resultante da venda dos bens do património do insolvente. Por sua vez, o rateio final é feito no final do processo de insolvência, após o encerramento da liquidação da massa insolvente.

 

2) O rateio final tem que ser feito sempre (exceto no caso de insuficiência da massa insolvente). O ratio parcial só é feito se estiverem reunidos os respetivos requisitos;


3) O rateio final só há um; rateios parciais podem ser tantos quantos forem o número de vezes que os respetivos requisitos estiverem reunidos;


4) O rateio final é feito pela secretaria do Tribunal; o rateio parcial é feito pelo administrador de insolvência;


5) os rateios parciais têm de ser validados pelo Juiz; o rateio final não carece de validação pelo Juiz.

 

Parecer da comissão de credores, se esta existir:

 

Se no processo de insolvência for constituída comissão de credores (trata-se de um órgão facultativo e não obrigatório, ao contrário da assembleia de credores que é um órgão obrigatório) exige-se que a proposta de plano e mapa de rateio parcial apresentada pelo administrador de insolvência seja acompanhada de um parecer da comissão de credores.

 

 

Artigos relacionados:

 

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Processo de insolvência

Massa insolvente

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Dívidas da massa insolvente

Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência

Comissão de credores

Encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante

Efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência

 

 

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