Verificação ulterior de créditos
O que é:
A verificação ulterior (posterior) de créditos é uma ação judicial destinada a reconhecer créditos que não tenham sido reclamados, dentro do prazo, no processo de insolvência.
Serve ainda para reconhecer o direito à restituição e separação de bens depois de já ter decorrido o prazo para o efeito.
Assim, se já tiver decorrido o prazo para a apresentação de reclamação de créditos no processo de insolvência (em princípio, 30 dias após a sentença de insolvência) sem que esta tenha sido apresentada, qualquer credor (por exemplo, trabalhadores) pode ainda fazer valer o seu direito de crédito no processo de insolvência instaurando uma ação de verificação ulterior de créditos.
Corre por apenso; réus; custas:
A verificação ulterior (posterior) de créditos é uma ação judicial que:
- corre por apenso ao processo de insolvência;
- deve ser intentada contra: a massa insolvente, os credores e o insolvente, que assim figuram como réus na ação.
- segue os termos do processo civil declarativo comum, independentemente do seu valor;
- as custas ficam a cargo do seu autor, caso não venha a ser apresentada contestação. As custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.
Requisitos; quem pode apresentar:
A reclamação de créditos deduzida posteriormente, através de ação de verificação ulterior de créditos (reclamação ulterior de créditos) não pode ser apresentada por:
- credores que tenham apresentado a reclamação de créditos no prazo correto (em princípio, 30 dias após a sentença de insolvência) mas em relação aos quais o administrador de insolvência haja recusado fazer constá-los da lista de créditos reconhecidos;
- credores cujos créditos tenham sido reconhecidos pelo administrador de insolvência sem que tenha havido reclamação de créditos, por exemplo, após análise por parte do administrador de insolvência dos elementos da contabilidade do devedor ou, após terem, por outra forma, chegado ao seu conhecimento;
- credores cujos créditos tenham sido reconhecidos pelo administrador de insolvência em termos diversos da reclamação de créditos e tenham sido disso notificados. Por exemplo, na reclamação de créditos indicava-se 20.000,00€ de crédito, mas o administrador de insolvência, após análise da contabilidade do devedor, reconheceu apenas 10.000,00€
Todos estes credores carecem de legitimidade para intentar ação de verificação ulterior de créditos. A única hipótese que lhes resta é a apresentação, dentro do prazo, da impugnação da lista de créditos reconhecidos e da lista dos créditos não reconhecidos (sobre esta tramitação ver: verificação e graduação de créditos no processo de insolvência).
Prazo:
A ação de verificação ulterior de créditos para a reclamação de créditos deduzida posteriormente (reclamação ulterior de créditos) só pode ser apresentada dentro dos 6 meses seguintes à data do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência (uma decisão judicial transita em julgado quando se torna insuscetível de recurso ordinário ou de reclamação).
No caso de o crédito sobre o devedor insolvente só se ter constituído depois de decorridos 6 meses da data do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência os credores dispõem de 3 meses a contar da data da constituição do crédito para apresentar ação de verificação ulterior de créditos (reclamação ulterior de créditos).
Por sua vez, o direito a requerer a restituição e separação de bens pode ser exercido a todo o tempo.
Termo de protesto:
Logo após a instauração da ação de verificação ulterior de créditos, a secretaria judicial lavra termo de protesto por parte do autor no processo de insolvência principal (ao qual a ação de verificação ulterior de créditos é apensada).
Caducidade e extinção da ação de verificação ulterior de créditos - caducidade do termo de protesto:
Os efeitos do protesto caducam e o processo de verificação ulterior de créditos extingue-se se o autor, de forma negligente, deixar de promover os termos da ação durante 30 dias.
Estando em causa a ação para a verificação ulterior de créditos (reclamação ulterior de créditos), o credor só adquire o direito a entrar nos rateios posteriores ao trânsito em julgado da sentença final de verificação ulterior de créditos pelo crédito que venha efetivamente a ser verificado na sentença final, mesmo que se trate de créditos garantidos ou de créditos privilegiados.
Artigos relacionados:
- Reclamação de créditos no processo de insolvência
- Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência
- Direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas
- Créditos
- Administrador de insolvência