Fiança
O que é:
A fiança é uma garantia pessoal das obrigações, através da qual um terceiro assegura a realização de uma obrigação do devedor, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento perante o credor.
O valor da fiança como garantia encontra-se, por isso, dependente do valor do património do fiador.
A fiança abrange todo o património do fiador:
Normalmente, a fiança abrange todo o património do fiador, embora possa, por limitação convencional, ser restringida a alguns dos seus bens.
Por regra, esta garantia restringe-se a alguma ou algumas dívidas do devedor, embora possa abranger todas as suas dívidas presentes e, eventualmente, futuras desde que determináveis.
Fiador, credor e devedor:
A fiança pode resultar de um contrato entre o fiador e o credor, ou de um contrato entre o fiador e o devedor que, nesse caso, revestirá a natureza de contrato a favor de terceiro. Poderá também resultar de um contrato plurilateral entre estas três partes, que é o mais frequente.
De facto, apesar de esta garantia poder ser originada num contrato entre duas partes, ela é sempre elemento de uma relação trilateral entre o fiador, o credor e o devedor.
Acessoriedade e subsidiariedade:
A fiança tem como características principais a acessoriedade e a subsidiariedade.
A característica da acessoriedade significa que a obrigação do fiador se apresenta na dependência estrutural e funcional da obrigação do devedor, sendo determinada por essa obrigação em termos genéticos, funcionais e extintivos.
A dependência da obrigação do fiador em relação à obrigação do devedor começa na forma da declaração de prestação da garantia. Estende-se também ao âmbito da fiança, uma vez que esta garantia não pode exceder a dívida principal nem ser contraída em condições mais onerosas, ficando sujeita à redução caso tal venha a suceder.
Forma:
A Lei determina que a forma da declaração de prestação de fiança é a forma exigida para a obrigação principal, ainda que se exija declaração expressa do fiador.
Esta forma vem a ser estabelecida apenas para a declaração do fiador, já que não fazendo a Lei exigência semelhante relativamente à declaração da outra parte no contrato de prestação de garantia, seja ela o devedor ou o credor, estas estarão naturalmente sujeitas ao princípio da liberdade de forma.
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