Lista negra do Banco de Portugal
O que é a lista negra do Banco de Portugal:
O Banco de Portugal tem um sistema designado de central de responsabilidades de crédito (CRC) onde se encontram registados os créditos concedidos por instituições financeiras a particulares e empresas, mas que é vulgarmente chamada de "lista negra do Banco de Portugal".
Como consultar?
É possível consultar o mapa de responsabilidades de crédito, através do seguinte link: Banco de Portugal - consultar a central de responsabilidades de crédito.
Que dívidas é que estão na lista negra?
Na lista negra do Banco de Portugal estão indicadas todas as dívidas (ou créditos) a instituições financeiras e entidades bancárias contraídas por pessoas singulares e empresas, estejam esses débitos vencidos ou não vencidos, e estejam esses débitos em situação de incumprimento contratual ou não.
No entanto, apenas constam desse mapa as dívidas resultantes de contratos de mútuo (empréstimo bancário). Trata-se, portanto, de uma lista de dívidas limitada às relações bancárias e não de uma lista da totalidade das dívidas de um sujeito de Direito com autonomia patrimonial (pessoas singulares ou empresas). Assim, nomeadamente, no caso das empresas, não se encontram registadas no cadastro no Banco de Portugal as dívidas às Finanças, à Segurança Social, aos trabalhadores e aos fornecedores.
Porém, por conter toda a informação relativa a créditos bancários de todos os particulares e empresas, é frequente ouvir-se dizer que quando determinada pessoa se encontra em situação de incumprimento contratual que essa pessoa está na lista negra do Banco de Portugal.
Finalidade:
A central de responsabilidades de crédito é bastante usada pelas instituições financeiras e entidades bancárias para apurar a capacidade de certo particular ou empresa para pagar as dívidas que pretende contrair (solvabilidade). Efetivamente, acedendo a essa informação os Bancos podem ter conhecimento de todo o passivo de certo sujeito, da sua taxa de esforço e, sobretudo, saber se tem as suas obrigações bancárias em dia ou não.
Como sair da lista negra do Banco de Portugal?
Quando as pessoas singulares se encontrarem em situação económica difícil mas não em situação de insolvência podem recorrer ao processo especial para acordo de pagamento (PEAP), que se destina a encetar negociações com os respetivos credores de modo a assinar com estes um acordo de pagamento, que preveja uma reestruturação do passivo do(s) devedor(es). Para o mesmo efeito, as empresas podem recorrer ao processo especial de revitalização (PER).
Se os particulares ou empresas se encontrarem em situação de impossibilidade de cumprir todas as suas obrigações (por exemplo, se já tiver ocorrido incumprimento contratual ou se esse incumprimento for iminente) pode haver a apresentação à insolvência pessoal ou à insolvência de empresas.
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