Recuperação de pessoas singulares e de empresas
Pessoas singulares:
- Processo especial para acordo de pagamento (PEAP)
Empresas:
- Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)
- Processo especial de revitalização (PER)
- RERE - regime extrajudicial de recuperação de empresas
- Insolvência ou processo especial de revitalização?
Recuperação:
Se o devedor se encontrar em situação económica difícil, mas ainda for suscetível de recuperação, por ter viabilidade económica o caminho mais adequado é o recurso ao:
- processo especial de revitalização (PER), para as empresas; ou ao,
- processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares;
Ambos os processos destinam-se a evitar a insolvência do devedor, permitindo a sua recuperação e revitalização através da aprovação de um plano de recuperação, que preveja uma reestruturação do seu passivo.
Situação económica difícil:
Encontra-se em situação económica difícil o devedor que estiver com grandes dificuldades para pagar assiduamente as suas dívidas, nomeadamente por ter falta de liquidez ou por ter dificuldade de acesso ao crédito.
Situação de insolvência: processo de insolvência
Por sua vez, encontra-se em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, por já não ter rendimentos suficientes ou pelo facto de o seu passivo ser manifestamente superior ao ativo.
Assim, se existir impossibilidade definitiva de pagar as suas dívidas o caminho mais adequado é o recurso à insolvência pessoal ou à insolvência de empresas.
Artigos relacionados:
- Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)
- Processo especial para acordo de pagamento (PEAP)
- Processo especial de revitalização (PER)
- RERE - regime extrajudicial de recuperação de empresas
- Efeitos da declaração de insolvência
- O que acontece depois da insolvência
- Sobreendividamento: o que é e como resolver