Fundo de Garantia Salarial
O que é o Fundo de Garantia Salarial; finalidade:
O Fundo de Garantia Salarial destina-se a pagar os créditos laborais dos trabalhadores resultantes de salários, subsídios de férias e de Natal, compensações, indemnizações e outras prestações que não consigam ser pagos pela entidade empregadora em virtude de:
- esta ter sido declarada insolvente;
- de correr contra ela um processo especial de revitalização (PER); ou ainda,
- de correr contra ela um procedimento extrajudicial de recuperação de empresas (ver: RERE - Regime extrajudicial de recuperação de empresas).
Requisitos:
1) Para que o Fundo de Garantia Salarial possa ser acionado é necessário que:
- tenha sido proferida sentença de declaração de insolvência da empresa;
- tenha sido proferido despacho de designação de administrador judicial provisório no processo especial de revitalização (PER); ou ainda,
- tenha sido aceite o requerimento de abertura do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas (ver RERE - Regime extrajudicial de recuperação de empresas).
2) Para que possa beneficiar do Fundo de Garantia Salarial exige-se também que o trabalhador, pessoalmente ou através de Advogado, apresente uma reclamação de créditos no âmbito de qualquer dos processos acima referidos. Na verdade, no requerimento que for dirigido ao Fundo de Garantia Salarial, o trabalhador requerente, para além de ter que juntar um conjunto de documentos de identificação pessoal, terá também que apresentar uma certidão comprovativa da sua reclamação de créditos no âmbito do processo de insolvência de empresas ou outro processo.
3) O trabalhador titular de créditos laborais terá ainda que apresentar um requerimento junto dos serviços da Segurança Social no prazo máximo de 12 meses a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.
Créditos laborais pagos pelo Fundo:
O Fundo de Garantia Salarial apenas poderá pagar ao trabalhador requerente um valor máximo global equivalente a seis salários deste, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo do valor do salário mínimo nacional (SMN de 2024 = 820,00€) (820,00€ x 3 = 2460,00€).
Ora, isso significa que, no máximo dos máximos, partindo, portanto, do princípio de que o Fundo atribuiu a prestação mensal mais alta (2460,00€), o trabalhador receberá o valor de 14 760,00€ (2460,00€ x 6 = 14 760,00€).
Por outro lado, só podem ser pagos pelo Fundo de Garantia Salarial os créditos laborais que se tenham vencido nos 6 meses anteriores à data da abertura do processo de insolvência, do processo especial de revitalização (PER) ou do RERE. Ao valor a receber por parte do trabalhador serão deduzidos automaticamente os descontos para a Segurança Social e para o IRS.
Quanto tempo demora a receber do Fundo?
A Lei determina que o requerimento deve ser decidido pelos serviços administrativos do Fundo de Garantia Salarial no prazo de 30 dias a contar da data em que foi devidamente entregue. Contudo, a prática tem demonstrado que este prazo não é efetivamente cumprido pelos serviços, havendo casos em que pode decorrer mais de um ano até à transferência bancária dos valores dos créditos laborais por parte do Fundo.
Recurso:
Em caso de indeferimento ou deferimento parcial é possível recorrer das decisões do Fundo de Garantia Salarial para os Tribunais Administrativos e Fiscais.
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