Quanto tempo demora a insolvência de uma empresa?
1) Início do processo até à sentença de declaração de insolvência:
O tempo que decorre desde o início do processo de insolvência de empresas (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas) ou de outras pessoas coletivas, em que não tenha sido apresentado nenhum plano de insolvência, até à sentença de insolvência depende da forma como foi iniciado o processo.
1.1) Início do processo com a apresentação à insolvência:
Se o processo de insolvência de empresas se iniciar com a apresentação à insolvência por parte do devedor empresa, através dos seus administradores ou gerentes, a Lei determina que entre a apresentação à insolvência e a sentença de declaração de insolvência devem decorrer no máximo 3 dias úteis. Na prática, em média, decorrem entre 10 a 15 dias.
1.2) Início do processo com um pedido de insolvência requerido por um credor:
Em alternativa, o processo de insolvência de empresas pode iniciar-se com um pedido de insolvência requerido pelo credor, caso em que, depois, tem lugar a apreciação liminar pelo Juiz, o que deve ocorrer nos 3 dias úteis seguintes. Da apreciação liminar pelo Juiz até à citação do devedor decorrem 3 a 5 dias úteis.
Depois da citação do devedor empresa, este tem 10 dias para apresentar oposição à insolvência. Se o devedor apresentar oposição à insolvência, o Juiz marca imediatamente audiência de discussão e Julgamento para um dos 5 dias seguintes. Se a sentença não puder ser logo proferida no final da audiência de discussão de julgamento a Lei determina que o Tribunal deve proferir a sentença no prazo de 5 dias (prazo moderador).
O que perfaz: 28 dias (3+5+10+5+5 = 28). Contudo, este prazo só muito raramente é cumprido. Na prática, quando o processo de inicia com um pedido de insolvência requerido pelo credor e o devedor apresenta oposição à insolvência costumam decorrer, em média, aproximadamente entre 75 a 90 dias entre o início do processo e a sentença.
Tendo sido proferida sentença de declaração de insolvência o devedor pode, no prazo de 5 dias seguintes à notificação da sentença, apresentar embargos à insolvência. Em alternativa ou em simultâneo, o devedor pode também, no prazo de 15 dias, apresentar recurso da sentença de declaração de insolvência. Se o devedor impugnar a sentença através destes dois mecanismos, o processo pode estender-se, em média, aproximadamente por mais 60 dias, perfazendo no total 135 a 150 dias (75 a 90 + 60 = 135 a 150).
2) Depois da sentença de insolvência:
2.1) Assembleia de credores:
Na própria sentença de declaração de insolvência o Juiz designa dia e hora, entre os 45 a 60 dias subsequentes à data da prolação da sentença de declaração de insolvência, para a realização da assembleia de credores de apreciação de relatório, ou declara, fundamentadamente, prescindir da sua realização.
2.2) Liquidação dos bens do insolvente:
Depois da sentença de declaração de insolvência segue-se a fase da liquidação da massa insolvente que, nos termos da Lei não deve exceder um ano (12 meses) após a assembleia de credores de apreciação de relatório, sob pena de o administrador de insolvência poder ser destituído do cargo, com justa causa.
2.3) Reclamação de créditos - incidente de verificação e graduação de créditos:
Na sentença de declaração de insolvência o Juiz fixa prazo, até ao máximo de 30 dias após a sentença, para os credores apresentarem reclamação de créditos. A apresentação de reclamação de créditos dá início ao incidente de verificação e graduação de créditos, que tem uma tramitação própria e que segue em paralelo com a fase de liquidação.
3) Rateio final e encerramento do processo:
No final da liquidação tem lugar a realização do rateio final aos credores, no qual é feito o último pagamento aos credores, se valor remanescente houver para ratear (distribuir).
Após a realização do rateio final, o Juiz, no prazo geral de 10 dias, declara o encerramento do processo de insolvência, o qual importa a extinção definitiva da sociedade, sendo esse facto sujeito ao Registo Comercial e ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
4) Conclusão:
75 a 90 dias + eventualmente 60 dias por ter sido interposto recurso + 365 dias para a liquidação, no máximo + 10 dias para o despacho de encerramento do processo.
Processo urgente:
O processo de insolvência, tanto de insolvência de empresas como de insolvência pessoal, é um processo urgente e, por isso:
- goza de prioridade face ao serviço ordinário do Tribunal;
- os prazos não se suspendem durante os períodos de férias judiciais e, por isso, o processo corre normalmente durante esses períodos; e,
- tem prazos mais curtos.
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