Levantamento de penhora
O levantamento de penhora pode ter lugar se se verificarem determinadas circunstâncias.
Declaração de insolvência:
Uma das consequências ou efeitos da declaração de insolvência é o levantamento e suspensão de todas as penhoras e outras diligências executivas que corram contra o devedor, tanto na insolvência pessoal como na insolvência de empresas.
Assim, por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência, por força da Lei, o seu levantamento imediato.
Por outro lado, deixa de ser permitido aos credores a instauração de novas ações judiciais (declarativas ou executivas) para a cobrança coerciva dos respetivos créditos.
Início de PEAP ou de PER:
O levantamento de penhora ocorre igualmente quando se inicia um:
- processo especial para acordo de pagamento (PEAP), no caso das pessoas singulares; ou um,
- processo especial de revitalização (PER) no caso das empresas.
Outros casos de levantamento de penhora:
Ocorre ainda o levantamento de penhora de bens, penhora de vencimento, penhora de contas bancárias e outras penhoras:
- quando ocorra uma causa de extinção da execução diferente do pagamento posterior à venda executiva;
- quando seja julgada procedente a oposição à penhora;
- se for celebrado um acordo de pagamento da dívida em prestações;
- se a ação executiva estiver parada durante seis meses, por negligência que não seja imputável ao executado, e este requerer o levantamento de penhora;
- no caso de desaparecimento do bem penhorado.
- quando o exequente desista da penhora, nos casos em que lhe é permitida a alteração por outro bem penhorado;
Cancelamento do registo da penhora:
Determinado o levantamento de penhora, procede-se ao cancelamento do registo da penhora, se a ele tiver havido lugar.
Caso especial do desaparecimento do bem penhorado:
Se ocorrer o desaparecimento de bem penhorado pode haver lugar a indemnização, transferindo-se a penhora para o bem sub-rogado (crédito ou quantia paga). Em alternativa, se não houver lugar a indemnização a penhora extingue-se por falta de objeto.
Oposição à execução e oposição à penhora:
Se os fundamentos da execução forem ilegais ou a dívida que servir de base à execução inexistir ou for inválida pode ser apresentada oposição à execução mediante embargos de executado.
Se, ao invés, ocorrer a inadmissibilidade da penhora dos bens e/ou direitos concretamente apreendidos, porque por exemplo, foi penhorado mais de 1/3 do salário do executado ou foi penhorado um bem indispensável do recheio da sua casa, por ex. um frigorífico (sobre os bens que são impenhoráveis, vide o nosso artigo: bens impenhoráveis) pode ser apresentada oposição à penhora.
Artigos relacionados:
- Penhora
- Efeitos da declaração de insolvência