Injunção
O que é:
A injunção tem como objetivo primordial possibilitar aos credores de dívidas em dinheiro a aquisição de um título executivo de forma rápida e facilitada.
Ora, a obtenção de um título executivo é imprescindível e condição necessária para a instauração de uma ação executiva, que é o meio adequado para obter a realização coerciva dos direitos de crédito.
Finalidade:
1) A injunção é um expediente que tem como escopo conceder força executória a um pedido escrito que tem como finalidade exigir o pagamento de, cumulativamente:
- débitos pecuniários, ou seja, em dinheiro,
- que derivam de contratos,
- de importância igual ou inferior a 15 000,00 Euros.
2) Por outro lado, é um processo que permite dar força executiva a um pedido dirigido a reivindicar o pagamento de obrigações pecuniárias que resultem de negócios comerciais - entre empresas - independentemente do montante que se pretende cobrar (seja inferior ou superior a 15 000,00€).
Ora, a injunção surgiu no nosso ordenamento jurídico em 1993 com a intenção de combater o aumento explosivo da litigiosidade que vinha enxameando e ocupando os Tribunais e os magistrados com ações de baixa densidade relativas ao consumo de bens e serviços.
Oposição à injunção:
Se a injunção se referir a negócios comerciais de importância mais elevada do que 15 000,00€, o pedido de oposição à injunção ou a falha de notificação no procedimento importa o envio do processo para o foro habilitado, sendo que deverá ser utilizado o processo comum.
Se a outra parte apresentar oposição à injunção ou se a notificação falhar, tendo o demandante dado a indicação que quer que o procedimento seja anexo ao processo, o secretário indicá-lo-á à distribuição.
Entrega eletrónica via Citius:
Em claro incentivo à utilização dos meios informáticos, a Lei prevê que a transmissão do pedido de injunção por Advogado ou agente de execução só possa ser realizado eletronicamente através do Portal Citius. Se tal imposição não for cumprida fica o autor sujeito a multa no valor de meia unidade de conta (UC), exceto se alegar e provar obstrução.
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