Privilégios creditórios
O que são:
Os privilégios creditórios são garantias especiais das obrigações (dívidas ou débitos), estabelecidas na Lei que, tendo em conta a causa do crédito, conferem a certos credores o direito de, independentemente de registo, serem pagos com prioridade ou preferência face a outros credores.
Os privilégios creditórios gerais e privilégios creditórios especiais – graduação de créditos:
Os privilégios creditórios podem ser:
- gerais, se incidirem sobre o valor de todos os bens móveis (e também imóveis) existentes no património do devedor. Os créditos que beneficiarem destas garantias são considerados créditos privilegiados, sendo pagos e graduados em 2.º lugar, depois dos créditos garantidos (1.º lugar) mas à frente dos créditos comuns (3.º lugar) e dos créditos subordinados (4.º lugar); ver: graduação de créditos.
- especiais, se incidirem apenas sobre bens específicos, móveis ou imóveis, do património do devedor. Os privilégios creditórios especiais são considerados garantias reais e, por isso, os créditos que beneficiarem destas garantias são qualificados como créditos garantidos, sendo pagos e graduados em 1.º lugar, à frente dos créditos privilegiados (2.º lugar), dos créditos comuns (3.º lugar) e dos créditos subordinados (4.º lugar).
Dentro da categoria dos créditos garantidos, os créditos que beneficiam de privilégios creditórios especiais prevalecem sobre a hipoteca, o direito de retenção e a consignação de rendimentos, mesmo que essa garantias sejam anteriores.
Privilégios creditórios mobiliários e privilégios creditórios imobiliários:
Os privilégios creditórios mobiliários são aqueles que incidem sobre bens móveis e podem ser privilégios creditórios gerais ou especiais.
Os privilégios creditórios imobiliários são aqueles que incidem sobre bens imóveis (urbanos, rústicos, frações autónomas, terrenos, etc…); via de regra, são especiais, mas também existem muitos privilégios creditórios imobiliários gerais criados por Leis Fiscais.
Privilégios creditórios. Quais são:
1) Privilégios creditórios fiscais:
- privilégios creditórios especiais imobiliários do Estado e das Autarquias Locais relativos a dívidas por falta de pagamento de IMI, de IMT e de imposto do selo sobre os imóveis a que respeitam;
- privilégio creditório mobiliário geral do Estado relativo a dívidas por falta de pagamento de IRS nos últimos três anos e privilégio imobiliário geral sobre todos os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro ato equivalente.
- privilégio creditório mobiliário geral do Estado relativo a dívidas por falta de pagamento de IRC nos últimos três anos e privilégio imobiliário geral sobre todos os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro ato equivalente.
2) Privilégios creditórios da Segurança Social:
- privilégio creditório mobiliário geral da Segurança Social sobre contribuições, quotizações e respetivos juros de mora, que é pago em primeiro lugar na categoria dos créditos privilegiados;
- privilégio creditório imobiliário geral da Segurança Social sobre contribuições, quotizações e respetivos juros de mora, que se graduam logo a seguir ao privilégio creditório do Estado e das Autarquias Locais relativos a dívidas por falta de pagamento do IMI e do IMT.
3) Privilégios creditórios dos trabalhadores:
- privilégio creditório especial imobiliário do trabalhador sobre o imóvel do empregador onde o trabalhador presta a sua atividade, destinado a garantir os respetivos créditos laborais, que prevalece inclusive sobre os privilégios creditórios do Estado e das Autarquias Locais relativos às dívidas de IMI e de IMT e sobre os privilégios creditórios da Segurança Social relativos a contribuições e quotizações em atraso; e,
- privilégio creditório mobiliário geral do trabalhador sobre a generalidade dos bens móveis do empregador, que prevalece inclusive sobre os privilégios creditórios mobiliários gerais do Estado e das Autarquias Locais.
Ver: direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas
4) Outros privilégios creditórios:
- privilégio creditório mobiliário geral do credor que requereu a insolvência do devedor sobre todos os bens móveis integrante da massa insolvente até ao montante de 500 UC (Unidade de Conta), o que leva a que o seu crédito adquira necessariamente a categoria de crédito privilegiado até ao montante de 51 000,00 Euros, uma vez que o atual valor da UC é de 102 Euros. Contudo, o crédito que beneficia deste privilégio creditório é graduado em último lugar na categoria dos créditos privilegiados.
- privilégio creditório mobiliário geral dos credores que, no decurso de um processo especial de revitalização (PER) ou no decurso de um processo especial para acordo de pagamento (PEAP) pagarem a atividade do devedor, providenciando-lhe dinheiro para o efeito. Este privilégio creditório mobiliário é graduado e pago à frente do privilégio creditório mobiliário geral que é concedido aos trabalhadores; entre outros.
Artigos relacionados:
- Reclamação de créditos no processo de insolvência
- Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência
- Direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas
- Hipoteca
- Penhor
- Direito de retenção no processo de insolvência