Portal das insolvências
Portal da insolvência - www.advogadosinsolvencia.pt:
O presente site https://www.advogadosinsolvencia.pt é um portal da insolvência, uma vez que contém muitos artigos escritos sobre insolvência. É possível consultar toda a nossa lista de artigos escritos através do seguinte link: Artigos.
Portal das insolvências - Portal CITIUS:
Também se pode qualificar como portal das insolvências o portal da Justiça Citius, que é o portal onde estão disponíveis para consulta as insolvências que foram declaradas por sentença judicial.
Como consultar?
É possível consultar o Portal através deste link: Portal Citius - Publicidade da insolvência.
Que informação se pode obter?
Neste portal é possível saber:
- se algum sujeito de direito, pessoa singular ou pessoa coletiva, sobretudo sociedade comercial - empresa (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou sociedade anónima) foi declarado insolvente;
- se teve alguma intervenção num processo de insolvência;
- se esse sujeito de direito se apresentou à insolvência ou se há algum processo de insolvência requerido contra ele.
Como saber se determinada pessoa singular ou empresa foi ou não declarada insolvente?
Para consultar este portal das insolvências é necessário ir ao sítio da internet do Citius (é possível através deste link: Portal Citius - Publicidade da insolvência); depois é necessário pesquisar na rubrica "publicidade da insolvência".
Com a colocação do número de identificação fiscal (NIF) é possível saber:
- se existe ou não algum processo de insolvência no qual a pessoa singular ou empresa intervenha como insolvente;
- o número do processo;
- a fase em que o processo de insolvência se encontra;
- a identidade dos outros intervenientes, sobretudo os credores;
- o administrador de insolvência nomeado; e,
- se a insolvência já foi ou não efetivamente decretada, através de sentença judicial de declaração de insolvência.
Finalidade do portal CITIUS:
Este portal das insolvências existe principalmente por razões de segurança e confiança no comércio jurídico. Com efeito, com este portal as empresas (sobretudo bancos, fornecedores, comerciantes, seguradoras, outras instituições financeiras e credores em geral) e particulares têm um meio à sua disposição que lhes permite saber se determinado sujeito foi ou não declarado insolvente ou se existe algum processo de insolvência intentado contra ele.
Portal das insolvências da União Europeia:
A União Europeia prepara-se para apresentar alterações legislativas que vincularão os Estados-Membros, entre os quais Portugal.
Deste modo, as Instituições Comunitárias pretendem: criar um registo, ao nível da União Europeia, de todos os particulares e empresas insolventes; um reforço da conexão dos dados entre os vários Estados-Membros; a melhoria da cooperação entre Tribunais e os administradores de insolvência liquidatários dos vários Estados; regras específicas para a intervenção de empresas em relação de grupo ou domínio no processo de insolvência, etc.
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