Injunção europeia
A injunção europeia está regulada no Regulamento n.º 1896/2006 da União Europeia que criou um processo europeu de Injunção.
Âmbito:
A injunção europeia encontra-se consagrada e efetivamente implementada em todos os Estados-Membros da União Europeia (com exceção da Dinamarca), sem que seja preciso referir que o documento tem força executiva.
Finalidade:
O processo de injunção europeu visa simplificar, acelerar e diminuir os custos relacionados com a litigância entre empresas e particulares de Estados-Membros diferentes por causa de dívidas comerciais e civis.
Ora, este processo encontra-se totalmente em vigor e com aplicabilidade desde 2008. Efetivamente, pretende-se com este processo acelerar, simplificar e desburocratizar a cobrança coerciva de dívidas entre empresas e particulares de todos os Estados-Membros da União Europeia.
Livre circulação pela UE:
Permite-se que as injunções possam circular livremente no território de todos os Países da União Europeia, sem que seja necessário um procedimento de reconhecimento dessa injunção europeia no Estado-Membro onde se pretende promover a execução.
Tramitação:
O Tribunal onde for deduzido o requerimento de injunção europeu analisará o pedido com vista a apurar se estão ou não reunidos todos os requisitos formais: se o litígio é transfronteiriço, se a matéria é respeitante ao Direito civil ou ao Direito comercial, se o Tribunal onde foi intentado o requerimento é competente, etc…
No caso de o requerimento padecer de irregularidades, pode o Juiz proferir um despacho de aperfeiçoamento, convocando o requerente a suprir, corrigir e/ou acrescentar; pode também o Juiz proferir logo despacho de rejeição por inadmissibilidade do pedido ou pelo pedido ser manifestamente infundado.
Após apresentar o requerimento de injunção europeia o Tribunal emitirá a injunção no prazo máximo de 30 dias. Se a contraparte não apresentar oposição, a injunção adquire força executiva, podendo assim, o requerente instaurar desde logo ação executiva e promover a correspondente penhora de bens e/ou de vencimentos para cobrança coerciva do seu crédito.
Exequibilidade:
A injunção europeia é reconhecida e executável em todos os países da União Europeia, sem que seja preciso intentar uma ação de declaração de reconhecimento de injunção.
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