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Horas : 07:12 (am)

Data : 19/03/2024

Processo de insolvência

 

processo de insolvênciaO que é:

 

O processo de insolvência é um processo de execução universal, que tem como finalidade a satisfação de todos os credores de um devedor através:
- da liquidação (venda) do património do devedor insolvente e a repartição do respetivo produto pelos credores; ou, em alternativa, através,
- da aprovação de um plano de insolvência baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente.

 

Processo - conjunto encadeado de atos e formalidades; tramitação; fases do processo:

 

O processo de insolvência constitui um conjunto encadeado de atos e formalidades que se inicia com a apresentação à insolvência por parte do devedor ou com o pedido de insolvência requerido pelo credor e que termina com o pagamento aos credores ou com qualquer uma das outras causas de encerramento do processo de insolvência. O processo de insolvência tem, por isso, várias fases.

 

1) Início do processo até à sentença de declaração de insolvência:

 

1.1) Se o processo de insolvência tiver início com a apresentação à insolvência por parte do devedor segue-se a sentença de declaração de insolvência, o indeferimento liminar da declaração de insolvência ou o despacho de aperfeiçoamento.

 

1.2) Se, ao invés, o processo de insolvência tiver início com um pedido de insolvência requerido pelo credor segue-se a:

- citação do devedor;

- oposição à insolvência;

- audiência de discussão e julgamento;

- sentença de declaração de insolvência ou sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência; e, eventualmente,

- recurso da sentença de insolvência e/ou embargos à insolvência.

 

2) Depois da sentença de insolvência:

 

2.1) Assembleia de credores:

 

Na sentença de declaração de insolvência o Juiz designa dia e hora, entre os 45 a 60 dias subsequentes, para a realização da assembleia de credores de apreciação de relatório, ou declara, fundamentadamente, prescindir da sua realização.

 

2.2) Liquidação dos bens do insolvente:

 

Depois da declaração de insolvência segue-se a fase da liquidação da massa insolvente devendo, por isso, o administrador de insolvência proceder à apreensão, depósito e venda de todos os bens e rendimentos do devedor suscetíveis de penhora.

 

Contudo, o administrador de insolvência só pode começar a vender os bens integrantes da massa insolvente (já apreendidos ou não) depois de, cumulativamente:

- ocorrer o trânsito em julgado da sentença de insolvência (ocorre o trânsito em julgado de uma decisão judicial quando esta se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido apresentado, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso); e depois,

- da realização da assembleia de credores de apreciação de relatório ou, no caso de esta diligência ter sido dispensada, nos 45 dias posteriores à sentença de insolvência.

 

2.3) Reclamação de créditos - incidente de verificação e graduação de créditos:

 

Também depois da declaração de insolvência segue-se o incidente de verificação e graduação de créditos, que se inicia com a apresentação de reclamação de créditos por parte dos credores.

 

3) Rateio final e encerramento do processo:


No final da liquidação tem lugar a realização do rateio final, no qual é feito o último pagamento aos credores, se valor remanescente houver para ratear (distribuir). O encerramento do processo de insolvência ocorre com o pagamento aos credores ou com qualquer uma das outras causas de encerramento do processo de insolvência.

 

Incidentes:

 

O processo de insolvência em sentido amplo compreende ainda todos os incidentes que surgem na pendência do processo, como por exemplo:

 

- embargos à insolvência;

- verificação e graduação de créditos;
- verificação ulterior de créditos;
- exoneração do passivo restante;

- plano de pagamentos;

- resolução em benefício da massa insolvente;

- restituição e separação de bens; entre outros.

 

Processo urgente:


O processo de insolvência tem caráter urgente e, por isso:

- goza de precedência sobre o serviço ordinário do Tribunal;

- os prazos não se suspendem durante os períodos de férias judiciais e, por isso, o processo corre normalmente durante esses períodos; e,

- tem prazos mais curtos (por exemplo, o prazo para apresentar recurso da sentença de insolvência é de 15 dias e não de 30 dias como é o prazo para o recurso da sentença proferida no âmbito de um processo declarativo comum).

 

Processo de execução universal:

 

O processo de insolvência é um processo de execução universal uma vez que visa a satisfação de todos os credores de um só devedor.

 

De facto, com este processo pretende-se repartir o produto da liquidação do património do devedor por todos os seus credores, com respeito pelo princípio da igualdade entre os credores ou par conditio creditorum, sem prejuízo da diferente graduação de créditos que, em concreto, exista.

 

 

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