Insolvência de particulares
Tem-se assistido nos últimos anos a um aumento significativo dos processos de insolvência de particulares nos Tribunais.
Consequências da declaração de insolvência de particulares:
1) os insolventes preservam todos os seus direitos pessoais:
Ora, declarada a insolvência pelo Tribunal, o insolvente conserva o exercício de todos os seus direitos pessoais (direitos civis, direitos de personalidade, direitos familiares, direitos políticos, etc...) estranhos à insolvência e pode manter a administração dos bens estranhos à massa insolvente.
2) Insolvência e contrato de trabalho:
Na insolvência de particulares o insolvente continua, por outro lado, a exercer a sua profissão, não sendo o contrato de trabalho afetado pela insolvência do trabalhador.
3) Perda dos poderes de administração e disposição de bens:
Ao insolvente é retirada a administração dos bens apreendidos para a massa insolvente, sendo-lhe ainda vedado alienar ou onerar os bens que possua ou que venha a possuir no futuro.
Assim, na insolvência de particulares a pretensa incapacidade do insolvente limita-se a impedir a prática de atos de onde possa resultar diminuição do seu património, o que se desvia do regime comum das incapacidades. Com efeito, ao passo que o regime comum das incapacidades se destina à proteção dos próprios incapazes, a retirada dos poderes de administração e disposição de bens ao insolvente visa antes a proteção dos interesses dos seus credores.
Deste modo, esta situação assume mais os contornos de uma ilegitimidade, uma vez que o insolvente não está genericamente impedido de praticar atos com reflexos na massa insolvente.
4) Fixação de residência:
No que respeita à insolvência de particulares não deixa, no entanto, de existir alguma restrição à capacidade do devedor em virtude da insolvência uma vez que, na sentença de declaração de insolvência, é obrigatoriamente fixada a respetiva residência.
Insolvência de empresas: consequências
Quanto às empresas, a declaração de insolvência de empresas acarreta igualmente a dissolução da pessoa coletiva, passando a sua personalidade coletiva a restringir-se à prática dos atos necessários à liquidação do seu património.
Tratando-se de sociedades comerciais, a dissolução da empresa insolvente pode, no entanto, cessar com um regresso à atividade da sociedade após o encerramento do processo.
Plano de insolvência na insolvência de particulares?
Ao contrário do que acontece com as empresas, na insolvência de particulares não é permitida a apresentação de um plano de insolvência. No caso de insolvência de empresas, há lugar a um regresso à atividade, independentemente de deliberação dos sócios, sempre que o encerramento do processo de insolvência resultar da aprovação de um plano de insolvência que preveja a continuidade da sociedade comercial.
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