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Horas : 12:04 (pm)

Data : 14/10/2024

Insolvência de particulares

 

insolvência de particularesTem-se assistido nos últimos anos a um aumento significativo dos processos de insolvência de particulares nos Tribunais.

 

Consequências da declaração de insolvência de particulares:

 

1) os insolventes preservam todos os seus direitos pessoais: 

 

Ora, declarada a insolvência pelo Tribunal, o insolvente conserva o exercício de todos os seus direitos pessoais (direitos civis, direitos de personalidade, direitos familiares, direitos políticos, etc...) estranhos à insolvência e pode manter a administração dos bens estranhos à massa insolvente.

 

2) Insolvência e contrato de trabalho: 

 

Na insolvência de particulares o insolvente continua, por outro lado, a exercer a sua profissão, não sendo o contrato de trabalho afetado pela insolvência do trabalhador.

 

3) Perda dos poderes de administração e disposição de bens:

 

Ao insolvente é retirada a administração dos bens apreendidos para a massa insolvente, sendo-lhe ainda vedado alienar ou onerar os bens que possua ou que venha a possuir no futuro.

 

Assim, na insolvência de particulares a pretensa incapacidade do insolvente limita-se a impedir a prática de atos de onde possa resultar diminuição do seu património, o que se desvia do regime comum das incapacidades. Com efeito, ao passo que o regime comum das incapacidades se destina à proteção dos próprios incapazes, a retirada dos poderes de administração e disposição de bens ao insolvente visa antes a proteção dos interesses dos seus credores.

 

Deste modo, esta situação assume mais os contornos de uma ilegitimidade, uma vez que o insolvente não está genericamente impedido de praticar atos com reflexos na massa insolvente.

 

4) Fixação de residência:

 

No que respeita à insolvência de particulares não deixa, no entanto, de existir alguma restrição à capacidade do devedor em virtude da insolvência uma vez que, na sentença de declaração de insolvência, é obrigatoriamente fixada a respetiva residência.

 

Insolvência de empresas: consequências

 

Quanto às empresas, a declaração de insolvência de empresas acarreta igualmente a dissolução da pessoa coletiva, passando a sua personalidade coletiva a restringir-se à prática dos atos necessários à liquidação do seu património.

 

Tratando-se de sociedades comerciais, a dissolução da empresa insolvente pode, no entanto, cessar com um regresso à atividade da sociedade após o encerramento do processo.

 

Plano de insolvência na insolvência de particulares?

 

Ao contrário do que acontece com as empresas, na insolvência de particulares não é permitida a apresentação de um plano de insolvência. No caso de insolvência de empresas, há lugar a um regresso à atividade, independentemente de deliberação dos sócios, sempre que o encerramento do processo de insolvência resultar da aprovação de um plano de insolvência que preveja a continuidade da sociedade comercial.

 

 

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