Aval pessoal
O que é:
O aval pessoal é uma garantia das obrigações prestada por aquele que, no verso de uma letra de câmbio ou de uma livrança, coloca a sua assinatura.
Em que é que consiste; finalidade:
O avalista – aquele que presta o aval pessoal - fica responsável pelo cumprimento da dívida nos mesmos termos em que fica o devedor principal, pessoa singular ou empresa, por ele avalizado. Logo, se o devedor avalizado entrar em incumprimento da obrigação o credor pode executar o património do avalista.
Na prática, o caso mais frequente é o de um sócio e/ou administrador de uma empresa que celebra, em nome desta, um contrato de concessão de crédito com um Banco, através de uma livrança bancária. No verso da livrança, o sócio e/ou administrador apõe a sua assinatura, perfazendo o aval pessoal e garantindo, deste modo, o pagamento da dívida da empresa em caso de incumprimento.
Assim, no caso de a empresa - avalizada - entrar em incumprimento da livrança, o Banco pode intentar uma ação para cobrança coerciva da dívida contra o sócio e/ou administrador que prestou o seu aval pessoal – avalista.
Celeridade na cobrança:
Importa sublinhar que o credor fica dispensado de intentar uma ação declarativa para reconhecimento do seu crédito podendo, desde logo, avançar para a ação executiva e, por conseguinte, para a penhora dos bens e/ou rendimentos do avalista. Com efeito, os títulos de crédito - letra bancária e livrança bancária - são títulos executivos.
Autonomia do aval:
O aval pessoal mantém-se válido e plenamente eficaz ainda que o contrato subjacente do avalizado seja nulo por qualquer vício que não a inobservância de forma legal. Fala-se, neste domínio, da característica da autonomia da obrigação cartular em relação à obrigação subjacente.
A autonomia do aval pessoal consiste, assim, na circunstância de o avalista ser o devedor da dívida cartular stricto sensu, que tem o mesmo conteúdo e alcance da obrigação do avalizado (o montante que consta da livrança ou letra) mas que existe para além desta.
Acessoriedade limitada:
A posição do avalista apenas é acessória face à posição do avalizado no que respeita aos prazos de prescrição e à perda do direito de ação por ausência de protesto.
Aposição de assinatura:
A aposição da assinatura no verso do título de crédito - letra de câmbio ou livrança - sem mais é suficiente para vincular o avalista; porém, é frequente constar junto da assinatura a expressão: "bom para aval”.
Artigos relacionados:
- Avalista
- Fiador
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