Hipoteca legal
O que é a hipoteca legal:
A hipoteca legal é a hipoteca que resulta diretamente da lei, independentemente da vontade das partes, e pode constituir-se desde que exista a obrigação que visa garantir.
Credores que gozam de hipoteca legal:
São credores que beneficiam de hipoteca legal:
- o co-herdeiro, em relação aos bens adjudicados ao devedor de tornas, para garantir o pagamento destas;
- as Finanças (Autoridade Tributária) e as Autarquias Locais, sobre os bens imóveis sujeitos ao imposto municipal sobre os imóveis (IMI), para garantia do respetivo pagamento;
- o credor de pensão de alimentos (por exemplo, os filhos em relação aos pais);
- o menor, o interdito e o inabilitado, em relação aos bens do tutor, curador ou administrador legal, para assegurar a responsabilidade que em tais qualidades vierem a assumir.
A hipoteca legal existe por causa da necessidade de garantir determinados credores, como o Estado e outras entidades públicas, bem como certas pessoas, que não têm os poderes de administração do seu património ou que não poderiam obter ou, pelo menos, não poderiam obter facilmente, o consentimento do devedor para uma hipoteca voluntária.
Necessidade de registo:
As hipotecas legais não se encontram dispensadas de registo. Com efeito, exigem sempre uma comportamento ativo do credor ou de quem o represente, no sentido de requerer o seu registo sobre bens do devedor.
Bens sobre os quais pode incidir a hipoteca legal:
As hipotecas legais, sem prejuízo do direito de redução, podem ser registadas em relação a quaisquer bens que integrem o património do devedor, quando os bens que correspondam à garantia não estejam previstos por lei ou no título respetivo.
Substituição da hipoteca legal por outra caução:
A requerimento do devedor, o Tribunal pode autorizar a substituição da hipoteca legal por outra caução. Embora consagre esta providência com carácter geral, a lei teve sobretudo em vista o caso de hipoteca legal a favor dos menores, interditos ou inabilitados. Houve, por isso, o propósito de atenuar os inconvenientes que o registo da hipoteca acarreta para os representantes dos incapazes.
Existe ainda um outro caso de substituição da hipoteca legal. Efetivamente, quando o devedor não dispõe de bens hipotecáveis em quantidade suficiente para garantir o crédito, o credor tem a faculdade de exigir outra caução, exceto tratando-se de hipotecas que tenham como finalidade garantir o pagamento de tornas ou o cumprimento do legado do dinheiro ou outra coisa fungível.
Extinção de hipoteca legal com o processo de insolvência:
Assinala-se que se extinguem as hipotecas legais cujo registo tenha sido solicitado nos 2 meses anteriores à data do início do processo de insolvência, e que forem acessórias de créditos do Estado, da Segurança Social e das Câmaras Municipais.
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