Pedido de insolvência requerido pelo credor
O que é:
O pedido de insolvência requerido pelo credor é uma forma de dar início a um processo de insolvência contra um determinado devedor, pessoa singular, empresa (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, sociedade anónima), outra pessoa coletiva (associações, fundações, misericórdias, etc..), ou até, patrimónios autónomos, em que a iniciativa processual cabe a um dos seus credores.
Pedido de insolvência – processo judicial:
O pedido de insolvência requerido por um credor de um devedor, tanto de insolvência pessoal como de insolvência de empresas, tem sempre de ser feito com recurso a um Advogado por se tratar de um processo judicial, isto é, que corre termos num Tribunal.
Petição inicial, procuração, taxa de Justiça e Tribunal de comércio:
Nos termos da Lei, o pedido de insolvência requerido pelo credor terá que assumir a forma de uma petição inicial, escrita de forma articulada, na qual terão que ser indicados todos os fundamentos de facto e de Direito, juntamente com procuração e comprovativo de pagamento de Taxa de Justiça que terá que ser dirigida ao Tribunal de Comércio competente, através do Portal Citius.
Credores:
São credores da insolvência e, como tal, têm legitimidade para apresentar o pedido de insolvência, todos os titulares de créditos de natureza patrimonial, isto é, em dinheiro ou suscetíveis de avaliação em dinheiro, sobre o insolvente, ou garantidos por bens integrantes da massa insolvente, cujo fundamento ou constituição seja anterior à data da declaração de insolvência independentemente:
- da sua nacionalidade ou do seu domicílio;
- do facto de o seu crédito estar vencido ou não;
- da natureza do seu crédito (seja um crédito garantido, crédito privilegiado, crédito comum ou crédito subordinado. Ver: graduação de créditos). A exceção são os créditos por suprimentos de que são titulares os sócios sobre as respetivas sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas) que não permitem que se requeira, por esses créditos, a insolvência dessas sociedades comerciais;
- do montante do crédito; ou ainda,
- de o seu crédito estar ou não sujeito a condição.
1) Classes de credores:
São credores e, por isso, têm legitimidade para requerer a insolvência de um devedor, nomeadamente, os:
- bancos e outras instituições financeiras;
- trabalhadores e colaboradores, independentemente da natureza jurídica do seu vínculo (contrato de trabalho = trabalhadores subordinados; contrato de prestação de serviços = trabalhadores independentes);
- fornecedores;
- senhorios;
- Finanças e Segurança Social (em relação a estes dois últimos é o Ministério Público quem tem legitimidade para requerer a insolvência de um devedor).
Pressupostos / requisitos do pedido de insolvência:
Para que possa ser feito o pedido de insolvência requerido pelo credor em relação a um determinado devedor é necessário que se verifique, pelo menos, algum dos seguintes pressupostos ou requisitos:
- suspensão generalizada do cumprimento das dívidas vencidas;
- falta de pagamento de uma ou mais dívidas que, pelo seu elevado valor ou pelas circunstâncias do incumprimento, demostre a impossibilidade de o devedor pagar a generalidade das suas dívidas;
- dissipação, abandono, liquidação (venda) apressada ou ruinosa de bens;
- incumprimento generalizado, nos últimos seis meses de: dívidas às Finanças, à Segurança Social, aos trabalhadores, rendas do contrato de arrendamento relativo ao local onde o devedor realiza a sua atividade ou tenha a sua sede ou residência, etc…
- fuga do titular da empresa, fuga dos administradores da empresa ou abandono do local em que a empresa tem a sua sede ou exerce a sua principal atividade, relacionados com a falta de solvabilidade da empresa; entre outros.
Assinale-se que é suficiente que o credor consiga alegar e provar a existência, a origem e o montante do crédito; não se exige que o crédito esteja vencido, nem que o credor esteja munido de título executivo. Por outro lado, a prova do crédito pode ser feita por qualquer meio, como por exemplo, prova testemunhal, prova documental, etc...
Pedido de insolvência – primeiro ato do processo de insolvência:
O pedido de insolvência requerido pelo credor reveste a forma de petição inicial e é o primeiro ato do processo de insolvência, inserindo-se na fase dos articulados. Depois, ainda dentro da fase dos articulados, segue-se a apreciação liminar da petição inicial, a citação do devedor e a oposição à insolvência. Posteriormente, se o processo tiver que seguir, tem lugar a audiência de discussão e julgamento e, depois, a sentença de declaração de insolvência ou de indeferimento do pedido de declaração de insolvência.
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