{{#image}}
{{/image}}
{{text}} {{subtext}}

Horas : 11:54 (am)

Data : 14/10/2024

Significado de insolvência

insolvência-significado-insolvência

1) Insolvência = situação de insolvência:

 

O sentido mais frequente com que surge a palavra insolvência, incluindo nos dicionários de Língua Portuguesa, é o de insolvência enquanto sinónimo de situação de insolvência, que consiste na situação do devedor, pessoa singular, empresa (sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas e sociedade anónima) ou outra pessoa coletiva que, num determinado momento, se encontra incapaz de cumprir as suas obrigações.

 

Com efeito, de acordo com o dicionário da Língua Portuguesa, insolvência significa: “circunstância em que se encontra a pessoa que não tem meios e/ou condições para pagar aquilo que deve”; “pessoa que não tem com o que pagar o que deve”; etc…

 

Ora, a situação de insolvência tanto pode ser analisada sob uma perspetiva de ausência de dinheiro (liquidez) para pagar as dívidas vencidas como também de uma perspetiva de insuficiência patrimonial – manifesta superioridade do passivo face ao ativo.

 

1.1) Critério do fluxo de caixa (cash flow):

 

De acordo com o critério do fluxo de caixa (cash flow) o devedor, pessoa singular, empresa ou outra pessoa coletiva, encontra-se em situação de insolvência quando se encontra impossibilitado, por falta de liquidez (dinheiro, em saldo bancário ou em numerário), de cumprir com todas as suas obrigações vencidas (exigíveis), ou seja, quando os seus rendimentos e/ou dinheiro atual não são suficientes para pagar todas as suas dívidas vencidas e despesas essenciais.


Este é o critério principal adotado pela Lei para determinar se um devedor, pessoa singular, empresa (ou outra ou pessoa coletiva), se encontra ou não em situação de insolvência.

 

1.2) Critério do balanço ou do ativo patrimonial:

 

De acordo com o critério do balanço ou do ativo patrimonial, o devedor encontra-se em situação de insolvência sempre que o seu passivo (dívidas) for superior ao ativo (bens e direitos). Ora, apresentado nestes termos, o critério do balanço corresponde ao conceito de falência técnica.

 

A Lei dá relevância a este critério, mas com restrições. Com efeito, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - para que se verifique uma situação de insolvência de acordo com o critério do balanço não basta que o passivo seja superior ao ativo: é necessário que o passivo seja manifestamente superior ao ativo.

 

2) Insolvência = processo de insolvência:

 

A palavra “insolvência” também pode ser usada para designar o próprio processo de insolvência, que é um processo de execução universal, que tem como finalidade a satisfação de todos os credores de um devedor através:
- da liquidação (venda) do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores; ou, em alternativa, através,
- da aprovação de um plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa, compreendida na massa insolvente.

 

O processo de insolvência é um conjunto encadeado de atos e formalidades que se inicia com a apresentação à insolvência por parte do devedor ou com o pedido de insolvência requerido pelo credor e que termina com o pagamento aos credores ou com alguma das outras causas de encerramento do processo de insolvência.

 

No caso do processo de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, também se pode considerar que o processo de insolvência em sentido amplo também abrange o período de cessão, que tem a duração de 3 anos, a contar do despacho inicial de exoneração do passivo restante, que hoje coincide com o despacho de encerramento do processo, mesmo que ainda hajam bens por liquidar. Sobre esta matéria ver: encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante.

 

3) Insolvência = conjunto de bens e rendimentos da massa insolvente que subsistirem após terem sido pagas todas as dívidas da massa insolvente:

 

A palavra “insolvência” surge ainda, com frequência, na própria Lei – o Código da insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - com um sentido específico que corresponde ao conjunto de bens e rendimentos da massa insolvente que subsistirem após terem sido pagas todas as suas próprias dívidas (as dívidas da massa insolvente).

 

É neste sentido que a Lei usa a expressão "créditos sobre a insolvência" e "dívidas da insolvência". Estas duas expressões contrapõem-se às expressões “créditos sobre a massa insolvente” e "dívidas da massa insolvente".

 

De facto, dívidas da insolvência são aquelas que compõem o passivo do devedor à data da declaração de insolvência, ou seja, correspondem à totalidade das dívidas do devedor, pessoa singular ou empresa, à data da sentença de declaração de insolvência.


Já as dívidas da massa insolvente, pelo contrário, são aquelas que correspondem aos custos do processo de insolvência, como por exemplo, honorários do administrador de insolvência, as despesas deste com a liquidação do património do insolvente, taxas de Justiça, etc.

 

Ora, as dívidas da massa insolvente são pagas com prioridade face às dívidas da insolvência.

 

4) Insolvência vs solvência (latim: solvere):

 

A palavra insolvência designa o contrário da palavra solvência, a qual tem origem no Império Romano através do latim solvere, que quer dizer: livrar, pagar, resolver.

 

Artigos relacionados:

 

Situação de insolvência

Falência técnica

Insolvência pessoal

Insolvência de empresas

Processo de insolvência

Efeitos da declaração de insolvência

Massa insolvente

Exoneração do passivo restante

Encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante

Efeitos e consequências do encerramento do processo de insolvência

Direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas

Insolvência após 3 anos

 

 

{{#image}}
{{/image}}
{{text}} {{subtext}}