{{#image}}
{{/image}}
{{text}} {{subtext}}

Horas : 09:20 (pm)

Data : 01/12/2024

Penhoras


penhoras

As penhoras ocorrem quando o devedor entra em incumprimento e o credor, munido de um título executivo, instaura uma ação executiva destinada a cobrar o seu crédito.

 

Objeto da penhora:

 

As penhoras podem incidir sobre todos os bens do património do devedor e sobre todos os seus rendimentos, em especial quando ocorre a penhora de vencimento.

 

Incumprimento:

 

O incumprimento é a causa das penhoras e pode respeitar a quaisquer tipo de contratos de crédito, seja crédito à habitação, crédito automóvel, crédito pessoal, cartões de crédito, aval pessoal prestado para financiamento de atividade empresarial, etc… Mas o incumprimento também pode respeitar a outros contratos para além dos contratos de crédito, como por exemplo, os contratos de trabalho, os contratos de compra e venda, os contratos de prestação de serviços, etc…

 

Nos últimos anos, foram muito frequentes em Portugal as penhoras intentadas por Bancos e outras Instituições Financeiras contra pessoas singulares na sequência de incumprimento de créditos à habitação e outros créditos pessoais.

 

Quem faz as penhoras:

 

As penhoras são levadas a cabo pelo agente de execução ou solicitador, que tem de levar a cabo a esmagadora maioria dos atos de execução do processo executivo.

 

O que fazer? Como reagir: 

 

1) Levantamento de penhora:

 

Ora, em caso de penhora de bens ou penhora de vencimento por parte dos particulares ou empresas, e se não existir possibilidades de pagar essas dívidas, o caminho mais indicado é, respetivamente, a apresentação à insolvência pessoal ou à insolvência de empresas.

 

De facto, a declaração de insolvência permite obter o levantamento de penhora. Assim, se por exemplo, correr contra o devedor uma penhora de vencimento, e este obtiver a sentença de insolvência, todas as penhoras suspendem-se e o devedor passa a receber o salário na sua totalidade.

 

Por outro lado, a insolvência pode ser requerida juntamente com a exoneração do passivo restante e, desta forma, o devedor pode obter o perdão das suas dívidas após três anos a cumprir o período de cessão.

 

2) Impugnação da penhora:

 

Em alternativa, pode apresentar-se uma impugnação da penhora com vários fundamentos através de:

embargos de executado;

- do incidente de oposição à penhora;

- oposição por simples requerimento; ou,

- ação de reivindicação.

 

 

Artigos relacionados:

 

-  Penhora de vencimento

-  Penhora de bens

-  Bens impenhoráveis

 Penhora de contas bancárias

Casa penhorada

-  Levantamento de penhora

-  Oposição à penhora

Oposição à execução

Embargos de executado

-  Ação executiva

Agente de execução

Processo executivo

 

 

{{#image}}
{{/image}}
{{text}} {{subtext}}